Você sabia que dois produtos quase iguais podem pagar impostos diferentes?

Com a Reforma Tributária, composição, preparo e classificação fiscal podem fazer produtos semelhantes terem alíquota zero, redução de 60% ou tributação diferente.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Contadora Shyrlene Chicanelle

2/2/20264 min read

Você entra no supermercado e encontra dois produtos que parecem muito parecidos.

Estão na mesma seção, servem praticamente para a mesma finalidade e, às vezes, até têm preços próximos.

Mas, pela Reforma Tributária, eles podem receber tratamentos diferentes de IBS e CBS.

O motivo está em um detalhe que quase nenhum consumidor observa:

a classificação fiscal do produto.

1. Não é só o nome da embalagem que importa

Para a tributação, não basta olhar se o produto é chamado de pão, leite, massa ou bebida.

A legislação considera fatores como:

  1. composição

  2. ingredientes

  3. forma de preparo

  4. processo de industrialização

  5. classificação na NCM

  6. enquadramento nas listas da Reforma

É isso que pode colocar um produto na cesta básica com imposto zero e outro semelhante na faixa de redução de 60%.

2. Pão comum e pão de forma são um ótimo exemplo

Para quem está comprando, os dois são simplesmente pão.

Mas a Reforma faz uma distinção.

O pão do tipo comum, feito dentro das características previstas na legislação, integra a Cesta Básica Nacional e terá alíquota zero de IBS e CBS.

Já o pão de forma aparece na lista de alimentos com redução de 60% das alíquotas.

Ou seja:

pão comum: alíquota zero

pão de forma: redução de 60%

Produtos muito próximos para o consumidor, mas com tratamento tributário diferente.

3. Leite e bebida láctea também não são a mesma coisa para o imposto

Na prateleira, eles podem estar lado a lado.

Mas a classificação muda tudo.

O leite fluido pasteurizado, UHT e determinados tipos de leite em pó estão incluídos na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero de IBS e CBS.

Já produtos como leite fermentado, bebidas e compostos lácteos estão entre os alimentos com redução de 60%.

Na prática:

leite enquadrado na cesta básica: alíquota zero

determinadas bebidas lácteas: redução de 60%

É uma diferença que pode passar completamente despercebida pelo consumidor.

4. Até o macarrão pode ter tratamento diferente

Esse exemplo é ainda mais curioso.

Determinadas massas alimentícias simples, não cozidas e não recheadas, estão na lista de produtos da cesta básica com alíquota zero.

Já massas recheadas e outras preparações previstas em classificações diferentes aparecem entre os alimentos com redução de 60%.

Então, dentro da mesma seção do supermercado, você pode encontrar:

massa simples: alíquota zero

determinada massa recheada ou preparada: redução de 60%

A diferença não está apenas na marca.

Está no tipo de produto.

5. Fruta e suco da mesma fruta podem ter tratamento diferente

Uma fruta in natura possui tratamento favorecido, com hipóteses de alíquota zero previstas na Reforma.

Mas transformar aquela fruta em outro produto pode mudar o enquadramento.

Um suco natural de fruta sem adição de açúcar, edulcorantes ou conservantes, por exemplo, aparece na lista de alimentos com redução de 60%.

Ou seja, a matéria-prima pode ser praticamente a mesma.

Mas o processamento altera a tributação.

6. Por que existe essa diferença?

Porque a Reforma criou grupos diferentes.

De forma simplificada, temos:

1. Alíquota zero

Produtos considerados essenciais e incluídos nas listas específicas, como diversos itens da Cesta Básica Nacional.

2. Redução de 60%

Diversos alimentos, produtos de higiene, medicamentos, serviços de saúde e outras categorias previstas em lei.

3. Alíquota normal

Produtos que não estão incluídos nos tratamentos favorecidos.

4. Imposto Seletivo

Determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente ainda podem receber uma tributação adicional específica.

É por isso que produtos próximos podem acabar carregando pesos tributários diferentes.

7. Uma pequena mudança no produto pode mudar a tributação

Esse talvez seja o ponto mais interessante.

Às vezes, adicionar um ingrediente, mudar a forma de preparo ou alterar a classificação pode tirar um produto de uma categoria e colocá-lo em outra.

Para o consumidor, a diferença pode parecer pequena.

Para o sistema tributário, pode ser grande.

Por isso, as empresas terão que revisar com bastante cuidado o cadastro e a classificação de cada mercadoria.

8. Isso pode aparecer no preço?

Pode.

Se dois produtos semelhantes tiverem cargas tributárias diferentes, isso poderá influenciar seus custos e, consequentemente, o preço final.

Mas é importante evitar uma conclusão automática.

Produto com imposto menor não necessariamente ficará exatamente na mesma proporção mais barato.

O preço também depende de:

  1. matéria-prima

  2. produção

  3. transporte

  4. margem

  5. concorrência

  6. oferta e procura

A tributação é apenas uma parte dessa conta.

9. O consumidor talvez comece a perceber diferenças que hoje passam batidas

Com o novo sistema, a tendência é que a tributação fique mais transparente nos documentos fiscais.

E isso pode revelar situações curiosas.

Dois produtos que parecem concorrentes diretos podem carregar tratamentos tributários diferentes.

Na prática, o consumidor poderá começar a perceber que não é apenas a marca que faz o preço mudar.

A classificação fiscal também pode fazer diferença.

Dica SC Contabilidade

A Reforma Tributária mostra como um detalhe técnico pode chegar diretamente ao bolso do consumidor.

Pão comum e pão de forma.

Leite e bebida láctea.

Massa simples e massa recheada.

Fruta e suco.

Para quem compra, são produtos próximos.

Para a tributação, podem ser produtos completamente diferentes.

Por isso, quando os novos impostos começarem a aparecer com mais clareza nas notas e nos preços, não estranhe se produtos muito parecidos receberem tratamentos diferentes.

Na Reforma Tributária, às vezes uma pequena diferença na composição significa uma grande diferença na tributação.

SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.