Veja 8 “dedos-duros” do Imposto de Renda que pode fazer você cair na malha fina e como evitá-los
Este post aborda as principais fontes de informações utilizadas pela Receita Federal para identificar inconsistências, omissões ou fraudes nas declarações de Imposto de Renda, conhecidas como "dedos-duros". Além disso, destaca a importância de prestar atenção aos detalhes na declaração para evitar cair na malha fina
FINANÇAS
Shyrlene Chicanelle
4/24/20233 min read


Evite cair na malha fina do Imposto de Renda prestando atenção aos "dedos-duros" que podem denunciar inconsistências, omissões ou fraudes em sua declaração. A Receita Federal utiliza o cruzamento de informações para identificar essas irregularidades, comparando as informações fornecidas por outras pessoas, empresas ou entidades. Os seguintes "dedos-duros" merecem atenção especial:
1 - Corretoras: na negociação de ações e outros ativos de renda variável, o contribuinte deve reduzir impostos sobre lucros. As corretoras são responsáveis por acomodar um porcentual de Imposto de Renda na fonte, que permite à Receita acompanhar as operações sujeitas ao pagamento de tributos.
2 - Empresas: o empregador é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita, que informa detalhes de todos os pagamentos sujeitos à obrigação feita aos funcionários no ano anterior. O esquecimento de informar o salário, por exemplo, pode levar o contribuinte à malha fina.
3 - Bancos e outras instituições financeiras: essas instituições devem enviar uma Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 milhões no semestre. As operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) quando o valor da fatura ultrapassa R$ 5 mil.
4 - Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais: os gastos com saúde são 100% dedutíveis para fins de IR, mas a Receita exige que profissionais de saúde, hospitais, laboratórios e clínicas entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) , que traz dados sobre os beneficiários do serviço e os valores pagos por ele. Os planos de saúde também entregam à Receita a DMED com informações sobre o cliente titular e dependentes, assim como o valor mensal pago pelo plano e os reembolsos pagos por todos os familiares que fazem parte do plano.
5 - Imobiliárias, construtoras e cartórios: a venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e posse de bens de mais de R$ 300 mil são duas regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda. Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar uma Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações. Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato da operação.
6 - Órgãos públicos Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à participação, caso não se fique sujeito às regras de isenção). Da mesma forma, os valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), imposto estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado. O recolhimento do ITCMD também é comunicado ao Fisco. E os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam ainda dados sobre a compra e a venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.
7 - Dependentes. O número do CPF dos dependentes na declaração é obrigatório e visa evitar que o dependente seja inscrito em mais de uma declaração ao mesmo tempo. Isso facilita o rastreamento de possíveis rendimentos recebidos pelo dependente. Vale lembrar que ao declarar o dependente não basta informar as despesas correspondentes, mas também os rendimentos que porventura tenha recebido, pois a ausência dessa informação é uma das maiores causas de fiscalizações dos contribuintes.
8 - Outros contribuintes. O fisco também cruza informações entre os contribuintes, como pagamento de aluguéis e pensões judiciais, por exemplo. Além disso, doações de bens ou dinheiro não declaradas por uma das partes também podem levar à identificação de contribuintes pelo fisco.
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando do fim, é fundamental agir rapidamente para evitar cair na malha fina. Não deixe para depois e conte com o escritório SC CONTABILIDADE para garantir que sua declaração seja correta e livre de inconsistências. Com nossa expertise em questões fiscais e tributárias, podemos ajudá-lo a evitar problemas com o Fisco e garantir a tranquilidade de estar no dia com suas obrigações fiscais. Não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
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