Tenho 53 Anos e 35 Anos de Contribuição: Será Posso Me Aposentar?
Descubra se você pode se aposentar aos 53 anos com 35 anos de contribuição. Entenda as regras de transição e as opções de aposentadoria disponíveis para garantir um futuro tranquilo.
FIQUE SABENDO!
Shyrlene Chicanelle
6/28/20252 min read


Se você, homem ou mulher, já soma 35 anos de contribuição e tem 53 anos de idade, sim — você pode estar muito próximo da aposentadoria. Mas atenção: escolher a regra certa é fundamental para não perder dinheiro e garantir o melhor benefício.
A seguir, a SC Contabilidade te explica de forma simples e clara os quatro caminhos possíveis e como identificar o que vale mais a pena para você:
1. Direito Adquirido (Regra Antiga)
Se você completou 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) antes de 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido.
Ou seja, pode se aposentar sem idade mínima, exatamente pelas regras antigas.
Nesse caso, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, então vale a pena simular antes de pedir.
➡️ Ideal para quem já tinha o tempo completo antes da Reforma da Previdência.
2. Regra de Transição com Pedágio de 50%
Se, em 13/11/2019, faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo, essa regra pode ser ideal.
Funciona assim:
Você precisa completar o tempo que faltava + 50% desse tempo.
Não exige idade mínima.
Exemplo: se faltava 1 ano, você precisará de 1 ano e meio (1 + 50%) para se aposentar.
➡️ Boa para quem estava perto de atingir o tempo e quer evitar exigências de idade.
3. Regra de Transição por Pontuação
Aqui você soma sua idade com o tempo de contribuição para atingir a pontuação exigida em 2025:
Homens precisam de 102 pontos
Mulheres precisam de 92 pontos
Com 53 anos e 35 de contribuição, um homem soma 88 pontos. Ainda faltam 14 pontos — o que pode ser alcançado em cerca de 7 anos, já que cada ano completo adiciona 2 pontos (1 ano de idade + 1 ano de contribuição).
➡️ Indicado para quem ainda vai contribuir por mais alguns anos e quer fugir do fator previdenciário.
4. Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa regra exige:
64 anos de idade + 35 anos de contribuição (homem)
59 anos de idade + 30 anos de contribuição (mulher)
A idade exigida sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 62 para mulheres.
➡️ É uma alternativa válida para quem não tem direito adquirido e ainda está longe da pontuação.
Comparativo Final: Qual Regra Escolher?
Já tinha tempo completo antes da Reforma? Vá com o direito adquirido.
Faltava pouco em 2019? A regra do pedágio de 50% é a mais rápida.
Está no meio do caminho? A pontuação pode ser vantajosa.
Nenhuma dessas opções se aplica? Vá pela idade mínima progressiva.
Por Que Isso É Importante?
✔️ Escolher a regra certa evita perda de dinheiro.
✔️ Simular o valor é essencial para decidir com consciência.
✔️ Planejar com antecedência garante mais tranquilidade no futuro.
📲 Estamos aqui para garantir que seu futuro esteja no caminho certo.
Porque confiança não tem preço.