Tem estoque comprado em 2026? A venda em 2027 pode exigir cuidados que muita empresa ainda não percebeu

A transição para CBS e IBS cria regras específicas para estoques existentes em janeiro de 2027. Documentação, créditos e enquadramento tributário podem fazer muita diferença.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Contadora Shyrlene Chicanelle

2/2/20265 min read

Imagine uma loja que compra grande quantidade de mercadorias em novembro e dezembro de 2026.

Parte desse estoque só será vendida em janeiro, fevereiro ou março de 2027.

Parece uma situação normal.

Mas existe um detalhe importante:

a mercadoria foi comprada em um sistema tributário e poderá ser vendida já dentro de outra etapa da Reforma Tributária.

É justamente por isso que o estoque de virada do ano merece atenção especial.

1. A data da compra não “congela” a tributação da venda

Em regra, uma mercadoria adquirida em 2026 e vendida em 2027 será tributada na saída conforme as regras aplicáveis no momento da venda.

E 2027 marca uma mudança importante.

A partir de janeiro:

  1. PIS e Cofins são extintos

  2. a CBS passa a funcionar efetivamente

  3. o IBS continua em sua fase inicial de transição

  4. o ICMS ainda permanece durante essa etapa

  5. o IPI terá alíquota zerada para a maior parte dos produtos, ressalvadas as exceções previstas

Ou seja, a empresa pode ter comprado a mercadoria sob uma estrutura e vendê-la sob outra.

2. Isso significa pagar imposto duas vezes sobre o mesmo estoque?

Não necessariamente.

A legislação criou regras justamente para tratar os créditos existentes e determinados estoques formados antes da extinção do PIS e da Cofins.

Por isso, o cuidado não é simplesmente pensar:

“Já paguei imposto quando comprei, então não pago na venda.”

Nem o contrário:

“Vou pagar tudo novamente e perder o que já estava embutido no estoque.”

A resposta depende do regime tributário da empresa e da forma como aquela mercadoria foi tributada na aquisição.

3. O estoque existente em 1º de janeiro de 2027 precisa estar muito bem identificado

A virada de 2026 para 2027 ganha importância especial.

Para determinadas empresas sujeitas ao regime regular da CBS, a lei prevê crédito presumido sobre bens materiais existentes em estoque em 1º de janeiro de 2027.

Por isso, a empresa precisa saber exatamente:

  1. quais mercadorias estavam em estoque

  2. quantidade de cada item

  3. valor de aquisição

  4. fornecedor

  5. data da compra

  6. tributação aplicada na entrada

  7. classificação fiscal

  8. documento fiscal correspondente

Um estoque mal controlado pode significar perda de crédito ou apuração incorreta depois.

4. Algumas empresas poderão ter crédito presumido sobre o estoque

A legislação criou essa possibilidade para situações específicas.

Entre elas estão empresas que, em 31 de dezembro de 2026, estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins e possuíam mercadorias sobre as quais não tiveram direito a crédito dessas contribuições.

Também existem regras para determinados produtos sujeitos anteriormente à tributação monofásica, substituição tributária ou situações de crédito parcialmente vedado.

Para mercadorias nacionais abrangidas pela regra, o crédito presumido de CBS poderá corresponder a 9,25% do valor do estoque, observadas todas as condições legais.

Isso não vale automaticamente para qualquer mercadoria ou qualquer empresa.

5. Esse crédito possui prazo

Outro ponto que não pode passar despercebido.

O crédito presumido sobre o estoque deverá ser apurado e apropriado dentro do prazo previsto na legislação.

Pela regra atual, a apropriação deve ocorrer até o último dia de junho de 2027.

Depois, o crédito será utilizado em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação.

Ou seja, não basta descobrir em dezembro de 2027 que existia um estoque antigo com possível direito a crédito.

A preparação precisa começar antes.

6. Nem todo produto do estoque gera esse crédito

A lei também impõe limitações.

Em regra, o benefício não alcança, entre outras hipóteses:

  1. mercadorias cuja aquisição teve alíquota zero

  2. operações isentas

  3. aquisições com suspensão

  4. produtos que não sofreram PIS/Cofins

  5. bens de uso e consumo pessoal

  6. bens do ativo imobilizado

  7. imóveis

Por isso, simplesmente aplicar 9,25% sobre todo o estoque seria um erro.

É necessário separar os produtos corretamente.

7. Créditos antigos de PIS e Cofins não simplesmente desaparecem

Esse é outro cuidado importante.

Créditos de PIS e Cofins que estiverem regularmente constituídos e ainda não utilizados quando essas contribuições forem extintas permanecem válidos, observadas as regras legais.

Eles poderão, inclusive, ser utilizados para compensação com a CBS.

Mas precisam estar corretamente registrados na escrituração.

Ou seja, 2026 é um ano importante também para revisar os créditos existentes antes da mudança.

8. A classificação fiscal da mercadoria precisa ser revisada

Em 2027, a classificação correta do produto ganha ainda mais importância.

Dependendo do item, a venda poderá estar sujeita a:

  1. alíquota normal

  2. redução de alíquota

  3. alíquota zero

  4. regime específico

  5. Imposto Seletivo

Uma classificação errada pode afetar imposto, crédito, preço e margem.

E isso fica ainda mais delicado quando o estoque foi comprado antes da mudança.

9. O preço de venda também precisa ser revisto

Um erro perigoso seria utilizar em 2027 exatamente a mesma lógica de formação de preço usada em 2026.

A composição tributária estará mudando.

Por isso, antes de definir preço, vale revisar:

  1. custo líquido da mercadoria

  2. créditos existentes

  3. CBS incidente na venda

  4. IBS aplicável

  5. ICMS durante a transição

  6. margem desejada

  7. tratamento tributário específico do produto

A mercadoria é a mesma.

A conta tributária pode não ser.

10. Empresa do Simples Nacional precisa olhar a situação de outra maneira

Aqui existe uma diferença importante.

A regra de crédito presumido de estoque está ligada ao contribuinte sujeito ao regime regular da CBS.

Já empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional terão CBS e IBS tratados dentro da própria sistemática do regime.

Por outro lado, empresas do Simples que optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular entram em uma realidade diferente.

Por isso, não existe uma única regra de estoque que possa ser aplicada igualmente a:

  1. Lucro Presumido

  2. Lucro Real

  3. Simples Nacional tradicional

  4. Simples com IBS/CBS no regime regular

O enquadramento da empresa faz toda a diferença.

11. Comprar muito estoque em dezembro apenas por hábito pode exigir análise

Algumas empresas tradicionalmente reforçam o estoque no fim do ano.

Em 2026, essa decisão merece uma análise adicional.

Não significa que a empresa deve parar de comprar.

Significa que precisa entender:

  1. como aquela compra será tributada em 2026

  2. se haverá crédito

  3. como a mercadoria será tributada quando vendida em 2027

  4. qual será o impacto no caixa

  5. se o preço continuará adequado

A Reforma transforma uma simples decisão de estoque em uma decisão também tributária.

12. O que fazer antes de 31 de dezembro?

Para quem trabalha com mercadorias, vale preparar um verdadeiro check-up:

1. Conferir fisicamente o estoque

Veja se o sistema corresponde ao que realmente existe.

2. Organizar as notas de aquisição

Cada mercadoria precisa ter origem documental clara.

3. Revisar a tributação das entradas

Identifique produtos monofásicos, alíquota zero, isentos e demais tratamentos.

4. Revisar os créditos de PIS e Cofins

Não deixe créditos legítimos sem escrituração correta.

5. Conferir a classificação fiscal

NCM incorreta pode contaminar toda a análise.

6. Separar estoque de ativo imobilizado

As regras não são as mesmas.

7. Simular a venda em 2027

Veja como CBS, IBS e os tributos ainda existentes durante a transição afetam a margem.

O maior erro é tratar todo estoque como se fosse igual

Uma loja pode chegar a 1º de janeiro de 2027 com centenas de produtos.

Mas eles podem ter históricos tributários completamente diferentes.

Alguns geraram crédito.

Outros não.

Alguns poderão gerar crédito presumido.

Outros estarão fora da regra.

Alguns terão alíquota reduzida em 2027.

Outros poderão ter tributação normal.

Por isso, “quanto vale meu estoque?” deixa de ser a única pergunta.

Também será preciso saber:

“Qual é a história tributária desse estoque?”

Dica SC Contabilidade

Mercadoria comprada em 2026 e vendida em 2027 merece atenção especial.

Não porque a empresa necessariamente pagará imposto duas vezes.

Mas porque ela estará atravessando uma mudança de sistema tributário.

PIS e Cofins saem.

A CBS entra efetivamente.

O IBS começa sua transição.

E os créditos do estoque precisam ser tratados corretamente.

Por isso, quem possui estoque relevante não deveria esperar janeiro para começar a olhar esse assunto.

A organização feita ainda em 2026 pode evitar perda de crédito, erro no preço e problemas na apuração de 2027.

SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.