Simples Nacional em 2027: o que os pequenos empresários precisam saber antes de dezembro?

NFS-e Nacional, IBS e CBS, fluxo de caixa e prazos ainda abertos estão entre os pontos que empresas do Simples precisam conferir antes de entrar em 2027.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Contadora Shyrlene Chicanelle

10/13/20264 min read

Estamos na segunda quinzena de novembro e algumas decisões importantes do Simples Nacional para 2027 já ficaram para trás.

Os prazos de outubro terminaram, a NFS-e Nacional já entrou em vigor para os prestadores de serviços do Simples e, em janeiro, novas regras começam a produzir efeitos.

Por isso, este não é mais o momento de perguntar apenas “o que vai mudar?”.

É hora de conferir como sua empresa vai entrar em 2027.

1. Os principais prazos de opção já terminaram

Quem precisava solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 teve prazo até 15 de outubro.

Já as empresas que quiseram permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, tiveram até 30 de outubro para fazer essa escolha.

Ou seja, em 17 de novembro essas duas janelas já estão encerradas.

2. Mas existe um prazo importante aberto agora

Quem fez uma dessas opções e percebeu que precisa voltar atrás ainda tem uma possibilidade.

O período de cancelamento vai de:

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Portanto, quem realizou uma opção em outubro ainda deve revisar os cálculos antes que esse prazo termine.

3. Quem não escolheu o regime regular de IBS e CBS não ficou irregular

Essa é uma dúvida comum.

Se a empresa já está no Simples e não optou por recolher IBS e CBS separadamente, esses tributos permanecem dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.

Ou seja, não escolher o chamado modelo híbrido não significa perder o Simples.

Mas a empresa precisa saber qual modelo está utilizando.

4. Haverá outra oportunidade em março de 2027

Quem não escolheu o regime regular de IBS e CBS agora não perdeu essa possibilidade para sempre.

Está prevista uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027.

A opção feita nesse período produzirá efeitos de julho a dezembro de 2027.

Por isso, o primeiro semestre também poderá servir para avaliar, com números reais, se uma mudança faz sentido.

5. A NFS-e Nacional já é realidade

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem utilizar o Emissor Nacional.

Portanto, para quem ainda está tentando emitir nota pelo sistema antigo, o problema precisa ser corrigido agora.

Não é mais uma mudança futura.

Já está valendo.

6. IBS e CBS entram definitivamente no radar do Simples

A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional.

A empresa poderá permanecer no modelo tradicional, com esses tributos dentro da sistemática do regime, ou, quando permitido e mediante opção, recolhê-los pelas regras do regime regular.

Essa escolha pode afetar:

  1. créditos tributários

  2. preço

  3. margem

  4. relação com clientes

  5. competitividade

Principalmente para empresas que vendem para outras empresas, essa análise merece atenção.

7. A forma de reconhecer a receita muda em janeiro

Outra mudança importante começa em 1º de janeiro de 2027.

O regime de caixa deixa de ser utilizado para a apuração mensal do Simples.

Na prática, passa a prevalecer o faturamento da operação para o reconhecimento da receita, normalmente vinculado à emissão do documento fiscal.

Para empresas que vendem a prazo, isso pode mexer bastante com o fluxo de caixa.

A empresa pode ter que considerar uma receita na apuração antes mesmo de receber integralmente aquele valor.

8. Antes de dezembro, revise o fluxo de caixa

Essa mudança torna o planejamento ainda mais importante.

Empresas que recebem em 30, 60 ou 90 dias precisam observar:

  1. quando emitem a nota

  2. quando recebem do cliente

  3. quando nasce a obrigação tributária

  4. quanto dinheiro haverá disponível para pagar os tributos

Vender bem e receber tarde pode exigir muito mais capital de giro em 2027.

9. Quem já está regularmente no Simples continua automaticamente

Se a empresa já está no Simples Nacional, não foi excluída e continua cumprindo as condições do regime, não precisa pedir novamente a entrada para 2027.

Mas isso não significa que não haja nada para conferir.

Ainda vale verificar:

  1. débitos

  2. pendências fiscais

  3. situação cadastral

  4. faturamento acumulado

  5. emissão correta das notas

  6. enquadramento das atividades

10. Empresa aberta no fim de 2026 merece atenção especial

Quem abriu ou ainda abrir empresa entre outubro e dezembro possui regras próprias para opção pelo Simples.

Nesse caso, não vale simplesmente aplicar os mesmos prazos usados para empresas que já existiam anteriormente.

A situação precisa ser analisada conforme a data de abertura e os procedimentos feitos no momento da inscrição.

O que o empresário deveria conferir agora, em novembro?

Antes de dezembro chegar, vale fazer um verdadeiro check-up:

1. Sua empresa continua regularmente no Simples?

2. Foi feita alguma opção por IBS e CBS em outubro?

3. Essa escolha ainda é a melhor depois das simulações?

4. A emissão da NFS-e Nacional já está funcionando corretamente?

5. O sistema está preparado para as regras de 2027?

6. O fluxo de caixa suporta a nova forma de reconhecimento da receita?

7. Preços e margens já foram revisados pensando no próximo ano?

Dica SC Contabilidade

Em novembro de 2026, o assunto já não é mais apenas “se preparar para a Reforma”.

Algumas mudanças já estão valendo.

Outras começam em janeiro.

E ainda existe prazo até 20 de dezembro para rever determinadas escolhas feitas anteriormente.

Por isso, antes de fechar o ano, o pequeno empresário precisa saber exatamente como sua empresa entrará em 2027.

Deixar para descobrir em janeiro pode significar começar o ano corrigindo problemas que poderiam ter sido evitados agora.

SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.