Seu preço de 2026 pode não funcionar em 2027: saiba o que precisa entrar na conta
Custos, despesas, créditos de IBS/CBS, enquadramento tributário e margem precisam ser analisados juntos para formar corretamente os preços na Reforma Tributária.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Contadora Shyrlene Chicanelle
2/2/20265 min read


Uma das maiores preocupações das empresas com a Reforma Tributária está na formação de preços.
Afinal, se os impostos mudam, os créditos mudam e alguns produtos recebem tratamentos diferentes, continuar usando a mesma conta de antes pode comprometer a margem do negócio.
E existe um erro especialmente perigoso:
pegar a nova alíquota do imposto e simplesmente acrescentá-la ao preço atual.
A conta não funciona dessa forma.
1. Preço de venda começa pelo custo real
Antes de pensar em imposto ou lucro, a empresa precisa saber quanto realmente custa entregar aquele produto ou serviço.
No caso de uma mercadoria, podem entrar:
valor de compra
frete
embalagem
seguro
armazenamento
perdas
comissões
taxas de cartão ou marketplace
parcela das despesas fixas
Depois disso, entram tributação e margem.
2. Para serviços, o cálculo é diferente
Quem presta serviços não deve olhar apenas para materiais utilizados.
É preciso colocar preço no próprio trabalho.
Entre os custos podem estar:
horas trabalhadas
salários e encargos
materiais
deslocamentos
softwares
aluguel
energia
contador
equipamentos
despesas administrativas
Se a empresa cobra R$ 200 por um serviço, mas precisa gastar R$ 180 para executá-lo, faturamento alto não significa lucro.
3. Com IBS e CBS, crédito tributário passa a fazer muita diferença
No regime regular, uma das maiores mudanças está justamente nos créditos.
Imagine que a empresa compre um insumo pagando IBS e CBS.
Cumpridas as condições legais, esse imposto pode gerar crédito para ser usado na apuração dos tributos das vendas.
Por isso, o custo econômico da compra pode ser diferente do valor total mostrado na nota.
Esse é um ponto essencial na precificação.
Não se deve tratar imposto recuperável como custo definitivo da mercadoria.
4. Mas nem toda compra gera o mesmo crédito
Esse cuidado é fundamental.
A empresa precisa saber se a aquisição realmente permite crédito.
Produtos e operações podem ter:
alíquota normal
alíquota reduzida
alíquota zero
isenção
regimes específicos
créditos presumidos
Por isso, duas mercadorias compradas pelo mesmo valor podem gerar custos líquidos diferentes.
5. O erro de somar a alíquota cheia ao preço
Imagine uma empresa que descubra que determinado produto terá IBS e CBS.
Ela não deve simplesmente fazer:
“Meu produto custa R$ 100. Vou colocar mais o percentual do imposto e depois minha margem.”
Primeiro é preciso saber:
quanto existe de crédito nas compras?
qual é a tributação efetiva da venda?
há redução de alíquota?
o produto está em regime específico?
qual é o enquadramento tributário da empresa?
Só depois é possível conhecer o impacto real.
6. IBS e CBS são calculados “por fora”
Outro ponto importante da nova sistemática é que IBS e CBS não integram sua própria base de cálculo.
Em termos simples, o imposto fica mais visível e não deve ser tratado exatamente da mesma forma que tributos que ficam embutidos no próprio cálculo.
Isso exige adaptação dos sistemas de precificação e emissão fiscal.
7. Durante a transição, a conta fica ainda mais delicada
Em 2027, o sistema antigo ainda não desaparece completamente.
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra efetivamente.
O IBS permanece em fase inicial, enquanto ICMS e ISS ainda continuam durante a transição.
Por isso, a empresa precisa calcular o preço considerando o ano em que a operação acontecer.
Uma tabela de preços correta em 2026 pode precisar de revisão para 2027.
8. Empresas do Simples precisam olhar o próprio modelo
Aqui não existe uma conta única.
As empresas do Simples podem permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou, quando houver opção válida, recolher esses tributos pelo regime regular.
Isso muda a lógica dos créditos.
Portanto, copiar a formação de preço de outra empresa pode ser um grande erro.
Duas empresas com o mesmo produto e o mesmo fornecedor podem precisar de preços diferentes por causa do enquadramento tributário.
9. A fórmula precisa considerar mais do que custo + lucro
Uma forma simplificada de pensar no preço é:
Preço de venda = custos + despesas + tributos + margem desejada
Mas, na prática, os percentuais precisam ser tratados corretamente.
Um modelo bastante usado é:
Preço de venda = custo total ÷ [1 – (despesas variáveis + carga tributária efetiva + margem desejada)]
O detalhe mais importante está na expressão carga tributária efetiva.
Não coloque simplesmente a alíquota nominal de IBS e CBS nessa fórmula.
Primeiro é necessário considerar créditos, reduções e o regime da empresa.
10. Um exemplo simples de produto
Imagine uma mercadoria com:
Compra: R$ 100
Frete e embalagem: R$ 10
Despesas fixas proporcionais: R$ 15
Não significa automaticamente que o custo seja R$ 125.
Se parte dos tributos pagos na aquisição gerar crédito, esse valor precisa ser identificado e retirado do custo econômico quando cabível.
Depois, a empresa calcula:
custo líquido
despesas variáveis da venda
tributação efetiva
margem desejada
É sobre esse conjunto que o preço deve ser formado.
11. E no serviço?
Imagine uma empresa que presta um serviço e gaste:
Mão de obra: R$ 120
Materiais: R$ 30
Despesas fixas proporcionais: R$ 40
Deslocamento e outros custos: R$ 10
O custo total inicial é de R$ 200.
A partir daí, ainda é preciso considerar:
tributos
taxas sobre recebimentos
comissões
margem de lucro
Cobrar R$ 220 simplesmente porque “R$ 20 de lucro está bom” pode ser um erro se os tributos e despesas variáveis consumirem esse valor.
12. Margem e acréscimo sobre custo não são a mesma coisa
Esse erro é muito comum.
Se um produto custa R$ 100 e você acrescenta 20%, o preço fica R$ 120.
Mas seu lucro de R$ 20 representa apenas 16,67% do preço de venda, e não margem de 20%.
Para obter efetivamente uma margem de 20% sobre a venda, sem considerar outros custos, a conta seria:
R$ 100 ÷ 0,80 = R$ 125.
Essa diferença parece pequena, mas pode consumir boa parte da rentabilidade quando repetida em centenas de vendas.
13. O preço também precisa caber no mercado
Fazer a conta correta internamente não significa que o cliente aceitará qualquer preço.
Depois de calcular o valor necessário para cobrir custos, impostos e margem, a empresa precisa comparar:
concorrência
qualidade
público
localização
valor percebido
condições de pagamento
Se o preço necessário ficou muito acima do mercado, o problema talvez não seja simplesmente “cobrar menos”.
Pode ser necessário reduzir custos, rever fornecedores ou melhorar a produtividade.
14. Não aplique a mesma margem em tudo
Alguns produtos giram muito e deixam margem menor.
Outros vendem menos, mas precisam gerar margem maior.
Da mesma forma, um serviço que ocupa muitas horas não pode ser precificado igual a outro que exige pouco tempo.
A Reforma Tributária torna ainda mais importante analisar a rentabilidade produto por produto e serviço por serviço.
15. O que revisar para 2027?
Antes de definir a nova tabela de preços, confira:
1. Custos de compra
2. Créditos tributários possíveis
3. NCM ou classificação do produto
4. Tratamento de IBS e CBS
5. Regime tributário da empresa
6. Custos fixos
7. Custos variáveis
8. Taxas de cartão, aplicativos e marketplaces
9. Margem desejada
10. Preço praticado pela concorrência
O maior erro pode ser manter o preço antigo
Imagine uma empresa que sempre utilizou:
“custo + 30%”.
Ela pode ter sobrevivido assim durante anos.
Mas, se os créditos e a tributação mudarem, esse percentual pode deixar de fazer sentido.
Em alguns produtos, a margem poderá aumentar.
Em outros, desaparecer.
Por isso, a pergunta de 2027 não deve ser apenas:
“Quanto aumentou o imposto?”
A pergunta correta é:
“Quanto realmente custa vender esse produto depois dos créditos, impostos e despesas?”
Dica SC Contabilidade
A Reforma Tributária não exige apenas trocar nomes de impostos no sistema.
Ela exige rever a conta do preço.
Antes de reajustar qualquer produto ou serviço, é preciso separar:
custo
despesa
crédito tributário
imposto efetivamente suportado
margem de lucro
Não copie a alíquota de uma notícia e coloque diretamente no preço.
Não copie o preço do concorrente sem conhecer os seus números.
E não espere perceber a margem desaparecendo para refazer as contas.
Em 2027, formar preço corretamente será tão importante quanto vender.
SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.