Seu carro polui mais? A Reforma permite que isso pese no valor do IPVA

A Reforma Tributária permite diferenciar o IPVA conforme tipo, valor, utilização e impacto ambiental. No Rio de Janeiro, elétricos

REFORMA TRIBUTÁRIA

Contadora Shyrlene Chicanelle

2/2/20264 min read

Quando se fala em Reforma Tributária, muita gente pensa apenas em IBS, CBS e impostos sobre compras.

Mas uma mudança importante também chegou ao IPVA.

A Constituição passou a permitir expressamente que os estados cobrem alíquotas diferentes levando em consideração, entre outros fatores, o impacto ambiental do veículo.

Na prática, veículos com características diferentes poderão receber tratamentos diferentes no IPVA.

Mas existe um ponto fundamental:

a Reforma não determinou que veículos elétricos pagarão menos e veículos a combustão pagarão mais em todo o Brasil.

Ela autorizou essa diferenciação.

A decisão concreta continua sendo de cada estado.

1. O que realmente mudou no IPVA?

A Constituição permite que as alíquotas sejam diferenciadas considerando:

  1. tipo do veículo

  2. valor

  3. utilização

  4. impacto ambiental

    Esse último critério ganhou previsão constitucional expressa com a Reforma Tributária.

Isso permite que os estados utilizem características ambientais do veículo na definição das alíquotas.

2. Veículo que polui menos poderá pagar menos?

Pode.

Mas isso dependerá da legislação de cada estado.

A Reforma não criou uma tabela nacional dizendo:

“elétrico paga X”

“híbrido paga Y”

“gasolina paga Z”.

Portanto, dois veículos iguais registrados em estados diferentes podem continuar pagando valores diferentes de IPVA.

3. No Rio de Janeiro, essa diferença já existe

Para quem está no Estado do Rio de Janeiro, essa realidade já pode ser percebida de forma bastante clara.

Pelas regras atualmente aplicadas, as principais alíquotas são:

Automóveis de passeio: 4%

Veículos híbridos: 1,5%

Veículos movidos a GNV: 1,5%

Veículos exclusivamente elétricos: 0,5%

Ou seja, o tipo de propulsão já pode gerar uma diferença expressiva no IPVA pago pelo proprietário.

4. Veja a diferença na prática

Imagine dois veículos avaliados em R$ 100 mil no Rio de Janeiro.

Um automóvel de passeio sujeito à alíquota de 4% teria aproximadamente:

R$ 4.000 de IPVA.

Um veículo exclusivamente elétrico sujeito à alíquota de 0,5% teria aproximadamente:

R$ 500 de IPVA.

A diferença seria de R$ 3.500 no mesmo ano.

Esse exemplo mostra por que o IPVA também precisa entrar na conta antes da compra de um veículo.

5. A Reforma criou essas alíquotas no Rio de Janeiro?

Não.

Esse é um cuidado muito importante para não transmitir uma informação errada.

O Rio de Janeiro já utilizava alíquotas diferenciadas para determinadas tecnologias.

A Reforma Tributária fez outra coisa:

passou a autorizar expressamente, na Constituição, que o impacto ambiental seja utilizado como critério para diferenciar as alíquotas do IPVA.

Ou seja, a Reforma fortaleceu constitucionalmente a possibilidade de os estados adotarem políticas desse tipo.

6. Então todo carro a combustão vai pagar mais?

Não.

A Reforma não determinou aumento automático de IPVA para veículos a gasolina, flex ou diesel.

Para isso acontecer, o estado precisa estabelecer a regra em sua própria legislação.

Por isso, manchetes como:

“Reforma vai aumentar o IPVA de carros a combustão”

precisam ser analisadas com cuidado.

O que a Constituição permite é a diferenciação conforme o impacto ambiental.

Não existe um aumento nacional automático.

7. Carro elétrico também não ganhou isenção nacional

Outro erro comum é pensar que a Reforma tornou todo veículo elétrico isento de IPVA.

Não tornou.

Cada estado pode adotar tratamento diferente.

Um veículo elétrico pode ter:

  1. isenção em determinado estado

  2. alíquota reduzida em outro

  3. tributação diferente em uma terceira unidade da Federação

No Rio de Janeiro, por exemplo, existe alíquota reduzida de 0,5% para veículos exclusivamente elétricos.

8. E os veículos híbridos?

Os híbridos também podem receber tratamento diferenciado conforme a legislação estadual.

No Rio de Janeiro, atualmente, a alíquota é de 1,5%.

Mas isso não significa que todos os estados tenham que adotar o mesmo percentual.

Por isso, quem pensa em comprar um híbrido precisa verificar a regra do estado onde o veículo será registrado.

9. O GNV também faz diferença no Rio

Outro exemplo interessante está nos veículos movidos a Gás Natural Veicular.

No Rio de Janeiro, eles também possuem alíquota de 1,5%.

Isso cria uma diferença considerável em comparação com a alíquota de 4% aplicada aos automóveis de passeio em geral.

Ou seja, o custo do IPVA pode variar bastante conforme as características do veículo.

10. O impacto ambiental não é o único critério

A Constituição também permite diferenciação conforme:

  1. tipo

  2. valor

  3. utilização

  4. impacto ambiental

    Portanto, a política de IPVA poderá considerar vários elementos ao mesmo tempo.

A tendência é que a tributação dos veículos fique cada vez menos resumida à simples pergunta:

“Quanto vale o carro?”

11. A Reforma também ampliou o alcance do IPVA

Outra mudança importante foi a ampliação da possibilidade de cobrança para veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.

Existem exceções constitucionais, como determinadas:

  1. aeronaves agrícolas

  2. embarcações de transporte

  3. embarcações utilizadas na pesca

  4. plataformas destinadas a determinadas atividades econômicas

  5. tratores e máquinas agrícolas

Portanto, a mudança do IPVA vai além dos automóveis.

O que verificar antes de comprar um veículo?

Além do preço de compra, vale colocar na conta:

1. Alíquota do IPVA no seu estado

2. Tipo de combustível ou propulsão

3. Seguro

4. Consumo

5. Manutenção

6. Possíveis benefícios estaduais

7. Valor anual do imposto

Às vezes, dois carros com preços semelhantes podem ter custos anuais completamente diferentes.

Dica SC Contabilidade

A Reforma Tributária não criou uma regra nacional dizendo que elétricos pagarão menos e carros a combustão pagarão mais.

O que ela fez foi permitir expressamente que o impacto ambiental seja utilizado pelos estados na definição das alíquotas do IPVA.

E o Rio de Janeiro já mostra como isso pode fazer diferença.

Hoje, um automóvel de passeio pode estar sujeito a 4%, enquanto híbridos e veículos a GNV ficam em 1,5% e veículos exclusivamente elétricos em 0,5%.

Por isso, antes de escolher um veículo, não olhe apenas o preço na concessionária.

Veja também quanto ele poderá custar todos os anos.

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