Reforma Tributária: Manicure, pedreiro, eletricista, diarista: o que realmente merece atenção
Nanoempreendedor, MEI e pessoa física contribuinte terão tratamentos diferentes na Reforma Tributária. Entenda o que realmente merece atenção para quem presta pequenos serviços.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Contadora Shyrlene Chicanelle
2/22/20264 min read


Quando se fala em Reforma Tributária, começou a circular uma preocupação entre quem trabalha por conta própria:
“Vou ter que abrir CNPJ?”
“Vou começar a pagar IBS e CBS?”
“Até uma manicure, um pedreiro ou uma diarista terão que virar empresa?”
A resposta não é simplesmente “sim”.
Para quem presta pequenos serviços, o que realmente importa é entender o tamanho da atividade, quanto fatura e de que forma está trabalhando.
1. Quem ganha pouco trabalhando por conta própria recebeu uma proteção específica
A Reforma criou a figura do chamado nanoempreendedor.
É a pessoa física que trabalha por conta própria, não aderiu ao MEI e possui receita bruta abaixo do limite definido para essa categoria.
Considerando o limite atual do MEI, o teto do nanoempreendedor corresponde a R$ 40.500 por ano.
Quem se enquadra nessa regra fica fora da incidência de IBS e CBS.
Na prática, isso pode alcançar justamente atividades pequenas e informais exercidas por pessoas que trabalham sozinhas.
2. Isso pode atingir manicure, pedreiro, eletricista e diarista?
Sim.
Imagine alguém que presta pequenos serviços e fatura valores modestos durante o ano.
Pode ser:
uma manicure que atende algumas clientes em casa
um pedreiro que realiza pequenos serviços
um eletricista que faz reparos residenciais
uma diarista que atende diferentes casas
Se essa pessoa estiver dentro das condições do nanoempreendedor, a Reforma não significa que ela automaticamente começará a pagar IBS e CBS.
Esse é um detalhe importante porque muita gente está interpretando a nova obrigação de CNPJ como se alcançasse qualquer pessoa que recebe dinheiro por um serviço.
Não é assim.
3. E quem já é MEI?
Também existe muita confusão nesse ponto.
O MEI continua existindo.
E atividades como manicure, pedreiro, eletricista residencial e diarista independente estão entre as ocupações que podem ser exercidas como MEI, desde que todas as condições do regime sejam respeitadas.
Para o MEI, a Reforma não cria cobrança direta de IBS e CBS sobre suas vendas ou serviços da mesma maneira que ocorre no regime regular.
O recolhimento simplificado pelo DAS continua sendo a base do regime.
Isso significa que não faz sentido sair do MEI apenas por medo da Reforma Tributária.
4. Quando a situação começa a exigir mais atenção?
O alerta aumenta quando a atividade deixa de ser muito pequena.
Por exemplo, quando a pessoa:
começa a faturar mais
trabalha de forma habitual e profissional
passa a atender muitas empresas
precisa emitir documentos fiscais com frequência
cresce além dos limites de uma atividade pequena
deixa de se enquadrar como nanoempreendedor ou MEI
Nesse momento, o enquadramento precisa ser analisado.
E aí sim podem surgir novas obrigações relacionadas ao IBS, à CBS, ao CNPJ e à emissão de documentos fiscais.
5. Pessoa física poderá ter CNPJ sem “virar empresa”
Esse é outro ponto que merece explicação.
A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas que forem efetivamente contribuintes da CBS deverão se inscrever no CNPJ e emitir os documentos fiscais previstos nas novas regras.
Mas isso não significa automaticamente abrir uma empresa.
A pessoa poderá continuar juridicamente como pessoa física e utilizar o CNPJ como identificação dentro do novo sistema tributário.
Ou seja:
ter um número de CNPJ não será necessariamente a mesma coisa que se tornar pessoa jurídica.
6. Então quem precisa se preocupar?
A pergunta correta não é:
“Sou manicure, pedreiro ou eletricista. Vou ter que abrir CNPJ?”
A pergunta correta é:
“Quanto eu faturo e em qual situação estou enquadrado?”
Uma manicure que ganha R$ 25 mil por ano pode ter uma realidade.
Outra que possui agenda cheia, movimenta R$ 100 mil e já tem uma estrutura maior pode ter outra completamente diferente.
O mesmo vale para pedreiro, eletricista, diarista e outros trabalhadores autônomos.
A profissão sozinha não responde à pergunta.
O tamanho da atividade é que faz diferença.
7. Atenção especial para a diarista
Aqui existe outro cuidado que não tem relação direta com a Reforma Tributária, mas não pode ser ignorado.
Uma coisa é a diarista independente, que presta serviços de forma autônoma para diferentes clientes.
Outra é trabalhar de maneira contínua, pessoal, remunerada e subordinada para a mesma família por mais de dois dias por semana.
Nesse segundo caso, podem existir características de emprego doméstico, com regras trabalhistas próprias.
Ou seja, abrir MEI ou falar em Reforma Tributária não elimina uma eventual relação de emprego quando ela realmente existe.
8. O maior erro é sair abrindo CNPJ por medo
A Reforma está gerando muitas manchetes do tipo:
“Autônomo terá que ter CNPJ.”
Essa frase, sozinha, pode levar muita gente ao erro.
Antes de qualquer decisão, é preciso descobrir se a pessoa é:
nanoempreendedor
MEI
contribuinte individual
pessoa física contribuinte do IBS e da CBS
empresário enquadrado em outro regime
Cada situação possui consequências diferentes.
Dica SC Contabilidade
Manicure, pedreiro, eletricista, diarista e outros pequenos prestadores de serviço precisam acompanhar a Reforma Tributária.
Mas não precisam entrar em pânico.
Nem todo trabalhador autônomo terá que abrir uma empresa.
Nem toda pessoa física começará a pagar IBS e CBS.
E nem todo mundo precisará de CNPJ.
O que realmente merece atenção é o faturamento, a forma como a atividade é exercida e o enquadramento correto.
Porque, na Reforma Tributária, a profissão importa.
Mas o tamanho e a organização da atividade podem importar ainda mais.
SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.