Reforma Tributária e trabalhadores informais: quem faz pequenos serviços precisa se preocupar?
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REFORMA TRIBUTÁRIA
Contadora Shyrlene Chicanelle
2/2/20263 min read


Manicure, pedreiro, eletricista, diarista, pintor, jardineiro, costureira e muita gente que faz pequenos serviços começou a ouvir que, em 2027, todo mundo terá que ter CNPJ.
Mas essa informação, dita dessa forma, está errada.
A Reforma Tributária realmente cria novas obrigações para algumas pessoas físicas.
Só que também criou uma proteção específica para quem exerce uma atividade econômica muito pequena.
1. Quem faz pequenos serviços pode ser considerado nanoempreendedor
A Reforma criou a figura do nanoempreendedor.
Pelas regras atuais, é a pessoa física que exerce atividade econômica e possui receita bruta dentro do limite correspondente a 50% do teto anual do MEI.
Com o limite atual, isso corresponde a R$ 40.500 por ano.
Quem estiver corretamente enquadrado nessa condição não é contribuinte do IBS e da CBS.
Na prática, isso pode alcançar justamente quem faz pequenos serviços de forma independente.
2. O nanoempreendedor não precisa abrir CNPJ por causa da Reforma
Esse é o ponto que mais interessa a quem trabalha informalmente.
O nanoempreendedor continua sendo pessoa física.
Ele não recebe automaticamente CNPJ.
Também fica dispensado de IBS e CBS dentro das condições previstas.
Ou seja, alguém que faz pequenos trabalhos e possui movimentação reduzida não deve sair abrindo empresa apenas porque ouviu que “todo autônomo terá CNPJ em 2027”.
3. Mas ser nanoempreendedor não é a mesma coisa que ser MEI
Essa diferença é muito importante.
O MEI é uma formalização.
Ele possui CNPJ, paga DAS e pode ter proteção previdenciária conforme as regras do regime.
O nanoempreendedor, por outro lado, continua como pessoa física.
Essa condição serve principalmente para dispensá-lo do IBS e da CBS.
Portanto, ser nanoempreendedor não significa ter automaticamente os mesmos benefícios e possibilidades de quem é MEI.
4. Então manicure, pedreiro ou eletricista ficam livres de qualquer obrigação?
Não é bem assim.
A dispensa do nanoempreendedor está relacionada ao IBS e à CBS da Reforma Tributária.
Isso não significa que desapareçam todas as outras regras fiscais, previdenciárias, municipais ou trabalhistas que possam existir conforme a atividade e a renda.
Por isso, não é correto interpretar a Reforma como uma autorização geral para trabalhar informalmente sem qualquer obrigação.
5. Quem começa a faturar mais precisa prestar atenção
A situação muda quando a atividade cresce.
Imagine alguém que começou fazendo pequenos serviços, mas passou a ter:
agenda cheia
muitos clientes
faturamento crescente
contratos frequentes
necessidade de emitir notas
movimentação financeira muito maior
Nesse momento, pode deixar de fazer sentido olhar para a atividade como algo pequeno e ocasional.
O faturamento precisa ser acompanhado durante o ano.
6. Quem passar a ser contribuinte da CBS entra em outra realidade
A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas que forem contribuintes ou responsáveis pela CBS passam a ter novas obrigações.
Entre elas podem estar:
inscrição no CNPJ
emissão de documentos fiscais
organização das receitas
cumprimento das regras do novo sistema tributário
Mas existe um detalhe importante:
ter CNPJ nessa situação não significa necessariamente abrir uma empresa.
A pessoa poderá continuar juridicamente como pessoa física e usar o CNPJ apenas como identificação fiscal.
7. E quem já pode ser MEI?
Para muita gente que trabalha por conta própria, formalizar-se como MEI pode continuar sendo uma alternativa.
Mas não deve ser uma decisão automática.
É preciso verificar:
se a atividade é permitida
quanto a pessoa fatura
se atende às condições do regime
se a formalização traz vantagens para aquela realidade
O MEI continua existindo e mantém tratamento diferenciado mesmo com a Reforma Tributária.
8. Um pequeno serviço hoje pode virar um negócio amanhã
Esse é um ponto que merece atenção.
Uma pessoa pode começar fazendo poucos serviços por mês e, com o tempo, transformar aquilo em sua principal fonte de renda.
Quando isso acontece, o enquadramento também precisa acompanhar o crescimento.
Não é porque alguém começou pequeno que permanecerá para sempre dentro da regra do nanoempreendedor.
9. O que quem trabalha informalmente deveria fazer agora?
Não precisa entrar em pânico.
Mas vale começar a organizar algumas informações:
1. Saiba quanto realmente recebe durante o ano
Não confie apenas na memória.
2. Separe o que é renda da atividade
Principalmente para quem recebe muitos pagamentos por Pix.
3. Verifique se sua atividade pode ser MEI
Em alguns casos, formalizar-se pode fazer sentido.
4. Acompanhe o limite do nanoempreendedor
Se a atividade crescer, seu enquadramento pode mudar.
5. Não abra CNPJ apenas por medo de uma manchete
Primeiro descubra qual regra realmente se aplica ao seu caso.
Dica SC Contabilidade
Quem faz pequenos serviços por conta própria precisa acompanhar a Reforma Tributária.
Mas isso não significa que todo trabalhador informal será obrigado a abrir empresa em janeiro de 2027.
Para atividades realmente pequenas, existe a figura do nanoempreendedor, que fica fora do IBS e da CBS dentro das condições previstas.
O cuidado começa quando o faturamento cresce e a atividade deixa de ser tão pequena.
Por isso, a pergunta mais importante não é:
“Todo trabalhador informal vai precisar de CNPJ?”
É:
“Quanto eu ganho com essa atividade e em qual regra eu realmente me encaixo?”
SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.