Reforma Tributária: conta de luz, água e gás podem devolver parte do imposto para algumas famílias

Energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações terão cashback maior para famílias de baixa renda enquadradas nas regras da Reforma Tributária.

RECURSIS HUMANOS

Contadora Shyrlene Chicanelle

2/2/20263 min read

A Reforma Tributária trouxe uma novidade que pode fazer diferença no orçamento de famílias de baixa renda.

É o chamado cashback tributário.

Na prática, parte dos impostos pagos em determinadas despesas será devolvida às famílias que se enquadrarem nas regras.

E algumas contas essenciais terão uma devolução maior.

1. Quais contas entram nessa regra?

Entre as despesas com tratamento mais favorecido estão:

  1. energia elétrica residencial

  2. abastecimento de água

  3. esgotamento sanitário

  4. gás canalizado

  5. telecomunicações

  6. botijão de gás de até 13 kg

São despesas que pesam todos os meses no orçamento doméstico.

2. Quanto a família poderá receber de volta?

Aqui existe um detalhe muito importante.

O cashback não significa receber de volta o valor da conta.

A devolução será feita sobre os impostos cobrados naquela despesa.

Para essas contas essenciais, a regra prevê:

100% da CBS

e

20% do IBS

sobre o valor desses tributos presentes na operação.

Imagine, por exemplo, que dentro de determinada conta existam R$ 20 de CBS.

Se a família estiver enquadrada no cashback, esses R$ 20 poderão ser devolvidos.

Não significa que uma conta de R$ 200 dará direito a R$ 200 de volta.

3. Quem poderá receber?

O cashback foi criado para famílias de baixa renda.

Para entrar na sistemática, o responsável pela família deverá cumprir requisitos como:

  1. estar inscrito no Cadastro Único

  2. ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa

  3. morar no Brasil

  4. estar com o CPF regular

O responsável familiar será incluído automaticamente no sistema quando preencher os requisitos.

4. Precisa fazer inscrição específica para receber?

A regra prevê inclusão automática para quem estiver enquadrado.

Por isso, um cuidado importante será manter:

Cadastro Único atualizado

e

CPF regularizado.

Informações desatualizadas podem gerar problemas justamente na identificação de quem tem direito ao benefício.

5. Como o cashback pode aparecer na conta?

Nas despesas cobradas periodicamente, como energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a legislação prevê preferência para que a devolução aconteça no próprio momento da cobrança.

Na prática, isso abre espaço para que o benefício apareça de maneira muito simples para a família, como uma redução ligada ao cashback na própria cobrança.

Os detalhes operacionais ainda dependem da implantação completa dos sistemas.

6. E o botijão de gás?

O botijão de gás de até 13 kg também recebeu tratamento especial.

Nesse caso, a regra também prevê devolução de:

100% da CBS

e

20% do IBS.

A diferença é que, como não existe necessariamente uma conta mensal vinculada à residência como ocorre com energia ou água, a forma operacional de devolução segue a sistemática das compras identificadas pelo sistema.

7. Quando isso começa?

A implantação será gradual.

A partir de janeiro de 2027: começa a devolução relacionada à CBS.

A partir de janeiro de 2029: começa também a devolução relacionada ao IBS.

Isso significa que o benefício não começa completo de uma única vez.

Ele acompanha o cronograma da própria Reforma Tributária.

8. O CPF ganha ainda mais importância

O sistema utiliza informações do Cadastro Único e dos documentos fiscais vinculados aos integrantes da família.

Por isso, identificar corretamente as compras e manter os dados pessoais atualizados passa a ter ainda mais importância.

A Reforma está criando um sistema em que tributação, CPF, documentos fiscais e benefícios passam a conversar cada vez mais entre si.

9. Estados e municípios poderão devolver ainda mais

Existe outro detalhe pouco comentado.

Estados e municípios poderão, por lei própria, estabelecer percentuais de devolução do IBS superiores ao mínimo previsto nacionalmente.

Ou seja, os 20% são uma referência mínima prevista na regra geral para essas despesas, mas poderá haver situações em que a devolução seja maior.

O que isso pode representar no orçamento?

Para uma família que paga todos os meses:

  1. energia

  2. água

  3. gás

  4. telefone ou internet

pequenas devoluções repetidas durante o ano podem representar algum alívio no orçamento.

E é justamente essa a lógica do cashback:

reduzir o peso dos impostos sobre o consumo de quem possui renda menor.

Dica SC Contabilidade

O cashback da Reforma Tributária não é um dinheiro extra dado pelo governo.

É a devolução de parte do imposto que a própria família pagou ao consumir.

E nas contas consideradas essenciais, a devolução será maior.

Por isso, quem estiver dentro das regras deve prestar atenção principalmente a três coisas:

  1. manter o Cadastro Único atualizado

  2. manter o CPF regular

  3. acompanhar como o benefício será implantado a partir de 2027

Porque, para algumas famílias, a Reforma Tributária poderá aparecer não apenas no imposto que se paga.

Mas também no imposto que volta.

SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.