O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho e Como Proceder
Saiba o que caracteriza um acidente de trabalho e os direitos garantidos ao trabalhador em caso de incidente. Descubra como prevenir e como agir corretamente!
FIQUE SABENDO!
Contadora Shyrlene Chicanelle
8/23/20244 min read


Os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer lugar, seja no ambiente laboral ou durante o trajeto para o trabalho. Embora existam medidas preventivas e conscientização nas empresas, muitos colaboradores ainda têm dúvidas sobre como proceder em casos de acidentes. Este guia detalha os tipos de acidentes, os direitos garantidos ao trabalhador e como evitar essas situações.
O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre quando o colaborador sofre alguma lesão, perda de movimento, ou até falecimento enquanto desempenha suas funções ou no trajeto entre a residência e o trabalho. Esses incidentes podem surgir após a negligência de resolver pequenos problemas, como piso molhado, equipamentos danificados ou exposição a substâncias perigosas. Quando o incidente evolui para uma situação que afeta a saúde ou integridade física do trabalhador, ele é caracterizado como acidente de trabalho.
Tipos de Acidente de Trabalho
Acidente de Trajeto: Ocorre no caminho de ida ou volta do trabalho. Se o colaborador sofre um acidente enquanto se desloca para o trabalho, ele tem direito à indenização, exceto se houver desvios no percurso ou tempo excessivo no trajeto.
Acidente Típico: Acontece no ambiente de trabalho enquanto o colaborador desempenha suas funções. Exemplo: quedas devido à falta de sinalização ou acidentes causados por negligência ou falta de manutenção.
Acidente Atípico: Relacionado a doenças ocupacionais, que se desenvolvem ao longo do tempo devido à exposição a condições inadequadas no trabalho. Exemplos incluem lesões por esforço repetitivo (LER) ou problemas auditivos causados por exposição prolongada ao ruído.
Procedimentos em Caso de Acidente
A empresa deve estar preparada para agir imediatamente em caso de acidente. Os passos incluem:
Prestar os Primeiros Socorros: Providenciar assistência médica inicial e, se necessário, encaminhar o colaborador para atendimento de emergência.
Acionar o Transporte Privado: Em casos graves, a empresa deve providenciar transporte para o hospital.
Comunicar o Setor Responsável: Internamente, a empresa deve informar o ocorrido ao setor de recursos humanos ou segurança do trabalho.
Emitir a CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida para formalizar o acidente junto ao INSS e garantir os direitos do trabalhador.
Acompanhar o Quadro de Saúde: A empresa deve manter contato com o colaborador para acompanhar sua recuperação e garantir que ele tenha
acompanhamento necessário. A empresa deve monitorar a recuperação do colaborador e garantir que ele receba o suporte necessário durante o processo de reabilitação. Isso inclui manter uma comunicação constante com o funcionário e assegurar que ele tenha acesso ao tratamento adequado.
Como a Empresa Deve Agir em Caso de Acidente
É fundamental que a empresa esteja preparada para lidar com acidentes de trabalho. Isso inclui:
Prestar os primeiros socorros e garantir o encaminhamento imediato ao hospital, caso necessário.
Comunicar internamente o acidente ao setor responsável e abrir um comunicado oficial.
Emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para registrar formalmente o ocorrido.
Acompanhar o quadro de saúde do colaborador e manter-se disponível para oferecer assistência adicional.
Cadastrar-se na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para suporte contínuo em situações futuras.
O Que é a CIPA e Qual Sua Importância?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários. Ela é composta por membros eleitos da empresa, que têm a responsabilidade de conscientizar sobre a prevenção de acidentes e implementar programas de segurança no trabalho. Os membros da CIPA não podem ser demitidos por justa causa durante o mandato de um ano.
Quais São os Direitos Garantidos ao Trabalhador?
Se o trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho, ele tem direito a:
Auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente: Pagos pelo INSS em caso de afastamento temporário ou permanente.
Reembolso de despesas: A empresa deve cobrir custos com médicos e medicamentos.
Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o colaborador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego.
Aposentadoria por invalidez: Em casos de perturbação funcional permanente, o colaborador tem direito à aposentadoria.
Pensão por morte: Em caso de falecimento, os dependentes do colaborador têm direito a pensão.
Como Evitar Acidentes de Trabalho?
Equipamentos de segurança adequados: Fornecer materiais como capacetes, luvas e óculos de proteção.
Identificação de riscos: Avaliar regularmente o ambiente de trabalho para identificar e mitigar potenciais perigos.
Sinalização visível: Utilizar placas para indicar riscos, como pisos molhados ou áreas em manutenção.
Monitoramento constante: Realizar verificações periódicas e implementar melhorias necessárias no local de trabalho.
Conclusão
Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre a empresa e os colaboradores. A adoção de medidas preventivas, o uso de equipamentos de segurança e a conscientização constante são essenciais para reduzir os riscos. No entanto, quando ocorrem, a empresa deve estar pronta para agir de maneira rápida e eficiente, garantindo que o colaborador receba o suporte necessário. A formalização do acidente, por meio da emissão do CAT, e o acompanhamento contínuo são passos fundamentais para proteger os direitos do trabalhador e assegurar sua recuperação.
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