MEI Terá Nova Obrigação a Partir de Abril de 2025: Entenda as Mudanças e Como se Preparar

MEI terá nova obrigação a partir de 1º de abril de 2025: entenda o que é o CRT 4 e como isso impacta a emissão de notas fiscais!

MEI

Contadora Shyrlene Chicanelle

9/27/20242 min read

O Ministério da Fazenda anunciou uma nova obrigação fiscal que impactará diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir do dia 1º de abril de 2025. Essa medida diz respeito à inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais emitidas pelos MEIs, uma mudança que visa melhorar a organização e fiscalização tributária. Vamos entender mais sobre essa nova obrigação e como ela afetará o dia a dia dos microempreendedores.

O Que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação que determina em qual regime tributário uma empresa está enquadrada. Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CRT 1. No entanto, a partir de abril de 2025, o MEI será obrigado a incluir o CRT 4, um código específico que indica que a empresa é de um Microempreendedor Individual. Isso garantirá uma diferenciação clara no sistema tributário, permitindo maior controle e identificação por parte da Receita Federal.

Novas Regras Foram Adiadas

Inicialmente, a obrigatoriedade do CRT 4 estava prevista para começar em setembro de 2024. No entanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), por meio da Nota Técnica 2024.001 v.1.20, anunciou o adiamento para 1º de abril de 2025. Esta mudança permite que os MEIs tenham mais tempo para se adaptar e garantir que estejam cumprindo todas as exigências fiscais.

Impacto da Mudança para o MEI

A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais trará vários impactos para os MEIs:

  • Organização Tributária: A mudança permitirá que a Receita Federal identifique com mais clareza quais notas fiscais foram emitidas por MEIs, facilitando a fiscalização e a organização dos registros fiscais.

  • Diferenciação no Sistema Tributário: O uso do CRT 4 distinguirá os MEIs de outras empresas optantes pelo Simples Nacional, tornando mais simples e eficiente o processo de fiscalização.

  • Necessidade de Adequação: É fundamental que os MEIs comecem a se preparar para a mudança e se informem sobre as novas regras para evitar problemas fiscais no futuro.

Como o MEI Deve se Preparar?

  1. Atualize-se Sobre a Nova Obrigação: É importante que o MEI busque informações sobre a inclusão do CRT 4 e como isso afetará a emissão de suas notas fiscais.

  2. Procure Orientação: Em caso de dúvidas, o MEI deve procurar ajuda junto a um contador de confiança, órgãos de tributação ou até mesmo o Sebrae, que oferece apoio e orientação aos empreendedores.

  3. Adapte-se com Antecedência: Aproveite o prazo até abril de 2025 para se adaptar à nova exigência e evitar problemas de última hora com o cumprimento da legislação.

Conclusão

A inclusão do CRT 4 é uma medida importante para diferenciar o MEI de outras categorias do Simples Nacional e garantir uma organização tributária mais eficaz. Embora a nova obrigação só passe a valer a partir de 2025, é essencial que os MEIs estejam atentos e se preparem com antecedência para cumprir essa exigência.