Material Escolar Pode Ser Deduzido do Imposto de Renda? Descubra Agora!

Você já deve ter se perguntado: será que o material escolar pode ser deduzido do Imposto de Renda? Todos os anos, quando chega o período de volta às aulas e as famílias enfrentam longas listas de compras, essa dúvida reaparece — e com razão. Afinal, qualquer oportunidade de reduzir o imposto a pagar (ou aumentar a restituição) faz diferença no orçamento.

FIQUE SABENDO!

Contadora Shyrlene Chicanelle

8/8/20252 min read

Essa é uma dúvida que surge todos os anos: posso usar os gastos com material escolar para reduzir o valor do meu Imposto de Renda?
A resposta direta é: não — material escolar não é dedutível no IRPF.

Mas calma — a SC Contabilidade explica tudo de forma simples para você não errar na declaração. 👇

🎓 O que realmente pode ser deduzido na área de educação

A legislação do Imposto de Renda permite deduzir apenas despesas com educação formal, como:

✔️ Mensalidades escolares de educação infantil, fundamental e média
✔️ Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado)
✔️ Cursos técnicos e profissionalizantes
✔️ Taxas de matrícula em instituições de ensino formal

Essas despesas possuem limite anual por pessoa (contribuinte ou dependente) e devem ser comprovadas com recibos emitidos pela instituição de ensino com CNPJ.

O que NÃO pode ser deduzido — mesmo sendo gasto com estudos

Mesmo essenciais, não entram como dedução do IRPF:

🚫 Material escolar (cadernos, livros, lápis, mochilas etc.)
🚫 Uniforme escolar
🚫 Transporte escolar
🚫 Cursos de idiomas ou reforço escolar
🚫 Atividades extracurriculares
🚫 Tablets, computadores ou equipamentos
🚫 Taxas administrativas diversas

Ou seja: apenas o serviço educacional formal pode ser abatido — os itens de apoio não.

🧾 Por que material escolar não pode ser deduzido?

Porque a lei permite dedução somente de serviços educacionais prestados por instituições de ensino.
Materiais, mesmo usados para estudar, não são considerados serviço educacional, e sim consumo.

⚠️ Tentar lançar material escolar como dedução pode dar problema

Se você incluir esse tipo de gasto indevidamente, pode:

📍 Cair na malha fina
📍 Ser obrigado a retificar a declaração
📍 Ter imposto e multa a pagar

Por isso, atenção total ao que é permitido.

📌 Dicas importantes da SC Contabilidade

💡 Guarde sempre seus comprovantes de mensalidade escolar
💡 Confira o limite de dedução por pessoa no ano
💡 Lance os pagamentos corretamente em “Pagamentos Efetuados”
💡 Declare o CNPJ da instituição e o nome do aluno

E, principalmente: quando tiver dúvida, fale com um contador.

🧠 Conclusão

✔️ Material escolar NÃO pode ser deduzido no Imposto de Renda.
✔️ Somente despesas com educação formal são aceitas, dentro do limite anual permitido.
✔️ Declarar corretamente evita dor de cabeça e malha fina.

📍 SC Contabilidade

Te ajudamos a declarar seu Imposto de Renda com segurança, clareza e sem riscos.
📲 Fale com a gente e tenha tranquilidade na sua declaração.
Porque confiança não tem preço.