Janeiro de 2027 marca uma nova fase da Reforma Tributária: veja o que começa a mudar de verdade

CBS, fim de PIS/Cofins, Imposto Seletivo, cashback e novas obrigações fiscais estão entre as principais mudanças que começam a produzir efeitos em janeiro de 2027.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Contadora Shyrlene Chicanelle

2/2/20265 min read

Durante muito tempo, a Reforma Tributária pareceu algo distante.

Em 2026, empresas começaram a testar sistemas, adaptar notas e se preparar.

Mas 1º de janeiro de 2027 marca uma nova fase.

É quando algumas mudanças deixam de ser apenas preparação e começam a produzir efeitos reais para empresas, profissionais e consumidores.

Mas é importante entender uma coisa:

a Reforma não entra inteira de uma vez em janeiro.

A transição continua por vários anos.

1. PIS e Cofins deixam de existir

Essa é uma das maiores mudanças de janeiro de 2027.

PIS e Cofins, que hoje estão presentes na tributação de diversos produtos e serviços, serão extintos.

No lugar deles, a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — passa a funcionar efetivamente.

Para o consumidor, essa mudança não aparece como uma nova conta para pagar.

Ela estará incorporada na tributação dos produtos e serviços.

2. A CBS começa a fazer parte da vida real

Em 2026, a CBS funcionou principalmente dentro da fase de testes.

A partir de 2027, ela passa a substituir de verdade PIS e Cofins.

Isso significa que empresas precisarão calcular corretamente:

  1. débitos de CBS

  2. créditos das compras

  3. alíquotas reduzidas

  4. produtos com alíquota zero

  5. tratamentos específicos

Para o consumidor, essas mudanças podem aparecer gradualmente nos preços e nas notas fiscais.

3. O IBS ainda não entra com força total

Aqui existe uma confusão comum.

Muita gente imagina que todo o ICMS e o ISS desaparecem em janeiro de 2027.

Não.

Em 2027 e 2028, o IBS continua em uma fase inicial, com alíquota de 0,1%.

A substituição mais forte do ICMS e do ISS pelo IBS começa a partir de 2029 e segue gradualmente até 2033.

Portanto, em janeiro de 2027 ainda teremos uma convivência entre partes do sistema antigo e do novo.

4. Começa o Imposto Seletivo

Também em 2027 entra em vigor o Imposto Seletivo.

Ele foi criado para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Dependendo da regulamentação de cada categoria, poderá alcançar produtos como:

  1. cigarros

  2. bebidas alcoólicas

  3. bebidas açucaradas

  4. determinados veículos

  5. outros produtos previstos na legislação

Nesse caso, a finalidade não é apenas arrecadar.

Também existe a intenção de desestimular determinados tipos de consumo.

5. O IPI será zerado para a maioria dos produtos

Outra mudança relevante acontece com o Imposto sobre Produtos Industrializados.

A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.

Existem exceções ligadas à proteção da competitividade da Zona Franca de Manaus.

Isso faz parte da substituição gradual do sistema tributário atual.

6. A cesta básica começa a sentir o novo tratamento

A Reforma criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com IBS e CBS zerados para os produtos incluídos na lista legal.

Também existem diversos alimentos com redução das alíquotas.

Isso não significa que o supermercado ficará automaticamente mais barato em janeiro.

O preço também depende de:

  1. produção

  2. transporte

  3. combustível

  4. safra

  5. margem

  6. concorrência

O que muda diretamente é a tributação.

7. Saúde e educação terão tratamento favorecido

Diversos serviços considerados essenciais terão alíquotas reduzidas.

Entre eles estão vários serviços de:

  1. saúde

  2. educação

  3. medicamentos

  4. dispositivos médicos

Em muitos desses casos, a redução prevista é de 60% sobre a alíquota padrão.

Mas cuidado:

redução de 60% no imposto não significa consulta, remédio ou mensalidade 60% mais barata.

8. O cashback começa a entrar na realidade das famílias

Esse é um dos pontos mais importantes para as famílias de baixa renda.

A Reforma criou um sistema para devolver parte dos impostos pagos no consumo.

Para a CBS, o cálculo das devoluções considera o consumo realizado a partir de janeiro de 2027.

Famílias enquadradas nas regras poderão receber devolução de parte da tributação, inclusive com tratamento maior para determinadas despesas essenciais.

Entre elas podem estar:

  1. energia elétrica

  2. água e esgoto

  3. gás

  4. telecomunicações

Para o IBS, essa etapa começa posteriormente, em 2029.

9. Algumas pessoas físicas precisarão de CNPJ

Essa é outra grande novidade de janeiro.

Determinadas pessoas físicas que forem contribuintes ou responsáveis pela CBS deverão ter inscrição no CNPJ e emitir os documentos fiscais previstos.

Mas atenção:

isso não significa necessariamente abrir uma empresa.

A pessoa poderá continuar juridicamente como pessoa física e utilizar o CNPJ como identificação fiscal.

Por isso, não é correto dizer que “todo autônomo terá que abrir empresa em 2027”.

Cada caso precisa ser analisado.

10. O Simples Nacional também entra na nova fase

MEI e Simples Nacional continuam existindo.

Mas o regime já foi adaptado para incorporar as regras do IBS e da CBS a partir de 2027.

Para empresas do Simples, passa a ser ainda mais importante avaliar:

  1. quem são seus clientes

  2. quanto crédito tributário a operação gera

  3. se vende principalmente para empresas ou consumidor final

  4. qual modelo de recolhimento faz mais sentido

Ou seja, ser pequeno não significa ficar fora da Reforma.

O que muda para quem é empregado?

Quem trabalha com carteira assinada não passa a ter automaticamente um desconto de CBS ou IBS no salário.

A Reforma é, principalmente, sobre tributação do consumo.

Por isso, o empregado tende a sentir a mudança em:

  1. preços

  2. supermercado

  3. serviços

  4. contas domésticas

  5. cashback, quando tiver direito

Não diretamente como um novo imposto descontado do salário.

O que muda para o consumidor?

No começo, talvez pouca coisa pareça diferente.

Mas, aos poucos, o consumidor poderá perceber:

  1. novos impostos destacados nas notas

  2. produtos com tratamentos tributários diferentes

  3. mudanças de preços

  4. cashback para determinadas famílias

  5. alterações em serviços

  6. maior transparência sobre tributação

A Reforma tende a chegar primeiro à rotina e só depois ser percebida como uma grande mudança.

O que não acontece em janeiro de 2027?

Também é importante deixar claro o que não acontece.

Não acabam todos os impostos atuais.

ICMS e ISS continuam existindo durante a transição.

O IBS ainda não entra com sua carga completa.

E o sistema novo só estará plenamente implantado em 2033.

Por isso, janeiro de 2027 é uma etapa importante.

Não é o fim da transição.

Dica SC Contabilidade

Janeiro de 2027 será um dos momentos mais importantes da Reforma Tributária.

PIS e Cofins saem de cena.

A CBS começa efetivamente.

O Imposto Seletivo entra.

O cashback começa a considerar o consumo das famílias.

E novas obrigações chegam para empresas e determinadas pessoas físicas.

Mas a principal mensagem é esta:

a Reforma não muda tudo de uma vez.

Ela entra aos poucos.

E quem começa a entender essas mudanças agora terá muito mais facilidade para perceber o que realmente afeta sua renda, seu negócio e o orçamento da família.

SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.