Janeiro de 2027 marca uma nova fase da Reforma Tributária: veja o que começa a mudar de verdade
CBS, fim de PIS/Cofins, Imposto Seletivo, cashback e novas obrigações fiscais estão entre as principais mudanças que começam a produzir efeitos em janeiro de 2027.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Contadora Shyrlene Chicanelle
2/2/20265 min read


Durante muito tempo, a Reforma Tributária pareceu algo distante.
Em 2026, empresas começaram a testar sistemas, adaptar notas e se preparar.
Mas 1º de janeiro de 2027 marca uma nova fase.
É quando algumas mudanças deixam de ser apenas preparação e começam a produzir efeitos reais para empresas, profissionais e consumidores.
Mas é importante entender uma coisa:
a Reforma não entra inteira de uma vez em janeiro.
A transição continua por vários anos.
1. PIS e Cofins deixam de existir
Essa é uma das maiores mudanças de janeiro de 2027.
PIS e Cofins, que hoje estão presentes na tributação de diversos produtos e serviços, serão extintos.
No lugar deles, a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — passa a funcionar efetivamente.
Para o consumidor, essa mudança não aparece como uma nova conta para pagar.
Ela estará incorporada na tributação dos produtos e serviços.
2. A CBS começa a fazer parte da vida real
Em 2026, a CBS funcionou principalmente dentro da fase de testes.
A partir de 2027, ela passa a substituir de verdade PIS e Cofins.
Isso significa que empresas precisarão calcular corretamente:
débitos de CBS
créditos das compras
alíquotas reduzidas
produtos com alíquota zero
tratamentos específicos
Para o consumidor, essas mudanças podem aparecer gradualmente nos preços e nas notas fiscais.
3. O IBS ainda não entra com força total
Aqui existe uma confusão comum.
Muita gente imagina que todo o ICMS e o ISS desaparecem em janeiro de 2027.
Não.
Em 2027 e 2028, o IBS continua em uma fase inicial, com alíquota de 0,1%.
A substituição mais forte do ICMS e do ISS pelo IBS começa a partir de 2029 e segue gradualmente até 2033.
Portanto, em janeiro de 2027 ainda teremos uma convivência entre partes do sistema antigo e do novo.
4. Começa o Imposto Seletivo
Também em 2027 entra em vigor o Imposto Seletivo.
Ele foi criado para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Dependendo da regulamentação de cada categoria, poderá alcançar produtos como:
cigarros
bebidas alcoólicas
bebidas açucaradas
determinados veículos
outros produtos previstos na legislação
Nesse caso, a finalidade não é apenas arrecadar.
Também existe a intenção de desestimular determinados tipos de consumo.
5. O IPI será zerado para a maioria dos produtos
Outra mudança relevante acontece com o Imposto sobre Produtos Industrializados.
A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.
Existem exceções ligadas à proteção da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Isso faz parte da substituição gradual do sistema tributário atual.
6. A cesta básica começa a sentir o novo tratamento
A Reforma criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com IBS e CBS zerados para os produtos incluídos na lista legal.
Também existem diversos alimentos com redução das alíquotas.
Isso não significa que o supermercado ficará automaticamente mais barato em janeiro.
O preço também depende de:
produção
transporte
combustível
safra
margem
concorrência
O que muda diretamente é a tributação.
7. Saúde e educação terão tratamento favorecido
Diversos serviços considerados essenciais terão alíquotas reduzidas.
Entre eles estão vários serviços de:
saúde
educação
medicamentos
dispositivos médicos
Em muitos desses casos, a redução prevista é de 60% sobre a alíquota padrão.
Mas cuidado:
redução de 60% no imposto não significa consulta, remédio ou mensalidade 60% mais barata.
8. O cashback começa a entrar na realidade das famílias
Esse é um dos pontos mais importantes para as famílias de baixa renda.
A Reforma criou um sistema para devolver parte dos impostos pagos no consumo.
Para a CBS, o cálculo das devoluções considera o consumo realizado a partir de janeiro de 2027.
Famílias enquadradas nas regras poderão receber devolução de parte da tributação, inclusive com tratamento maior para determinadas despesas essenciais.
Entre elas podem estar:
energia elétrica
água e esgoto
gás
telecomunicações
Para o IBS, essa etapa começa posteriormente, em 2029.
9. Algumas pessoas físicas precisarão de CNPJ
Essa é outra grande novidade de janeiro.
Determinadas pessoas físicas que forem contribuintes ou responsáveis pela CBS deverão ter inscrição no CNPJ e emitir os documentos fiscais previstos.
Mas atenção:
isso não significa necessariamente abrir uma empresa.
A pessoa poderá continuar juridicamente como pessoa física e utilizar o CNPJ como identificação fiscal.
Por isso, não é correto dizer que “todo autônomo terá que abrir empresa em 2027”.
Cada caso precisa ser analisado.
10. O Simples Nacional também entra na nova fase
MEI e Simples Nacional continuam existindo.
Mas o regime já foi adaptado para incorporar as regras do IBS e da CBS a partir de 2027.
Para empresas do Simples, passa a ser ainda mais importante avaliar:
quem são seus clientes
quanto crédito tributário a operação gera
se vende principalmente para empresas ou consumidor final
qual modelo de recolhimento faz mais sentido
Ou seja, ser pequeno não significa ficar fora da Reforma.
O que muda para quem é empregado?
Quem trabalha com carteira assinada não passa a ter automaticamente um desconto de CBS ou IBS no salário.
A Reforma é, principalmente, sobre tributação do consumo.
Por isso, o empregado tende a sentir a mudança em:
preços
supermercado
serviços
contas domésticas
cashback, quando tiver direito
Não diretamente como um novo imposto descontado do salário.
O que muda para o consumidor?
No começo, talvez pouca coisa pareça diferente.
Mas, aos poucos, o consumidor poderá perceber:
novos impostos destacados nas notas
produtos com tratamentos tributários diferentes
mudanças de preços
cashback para determinadas famílias
alterações em serviços
maior transparência sobre tributação
A Reforma tende a chegar primeiro à rotina e só depois ser percebida como uma grande mudança.
O que não acontece em janeiro de 2027?
Também é importante deixar claro o que não acontece.
Não acabam todos os impostos atuais.
ICMS e ISS continuam existindo durante a transição.
O IBS ainda não entra com sua carga completa.
E o sistema novo só estará plenamente implantado em 2033.
Por isso, janeiro de 2027 é uma etapa importante.
Não é o fim da transição.
Dica SC Contabilidade
Janeiro de 2027 será um dos momentos mais importantes da Reforma Tributária.
PIS e Cofins saem de cena.
A CBS começa efetivamente.
O Imposto Seletivo entra.
O cashback começa a considerar o consumo das famílias.
E novas obrigações chegam para empresas e determinadas pessoas físicas.
Mas a principal mensagem é esta:
a Reforma não muda tudo de uma vez.
Ela entra aos poucos.
E quem começa a entender essas mudanças agora terá muito mais facilidade para perceber o que realmente afeta sua renda, seu negócio e o orçamento da família.
SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.