Insalubridade, Como saber se meu serviço tem direito a este adicional?
Descubra se você tem direito ao adicional de insalubridade no seu local de trabalho. Este artigo explica de forma clara como funcionam as condições insalubres, os requisitos para receber o adicional e como é cálculo. Proteja seus direitos como trabalhador e saiba mais sobre essa importante compensação financeira.
CLT
Shyrlene Chicanelle
9/24/20232 min read


Se você tiver dúvidas sobre a possibilidade de receber o adicional de insalubridade, vamos descobrir como esse direito funciona. No ambiente de trabalho, a insalubridade refere-se às condições relativas à saúde do empresário, que ultrapassam os padrões de segurança e saúde. Quando um trabalhador está exposto a essas condições insalubres, a legislação trabalhista prevê um remuneratório adicional, atuando como compensação financeira.
Para determinar se um colaborador tem direito ao adicional, é essencial analisar as Normas Regulamentadoras (NR) previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É crucial identificar se o empregado opera em condições que excedam os limites de tolerância previstos na NR 15.
Não basta apenas estar exposto a condições insalubres; é necessário que haja um contato contínuo, habitual e ininterrupto com os agentes insalubres. A caracterização de um ambiente como insalubre exige uma avaliação minuciosa feita por um profissional qualificado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Esse profissional elabora um laudo técnico que detalha os níveis de exposição a agentes relacionados à saúde e propõe soluções para mitigar esses riscos.
Esse laudo é resultado de um estudo minucioso nos locais de trabalho para verificar a verdadeira exposição do empregado a elementos insalubres e determinar o grau dessa exposição. Quando não for possível neutralizar esses agentes insalubres, a empresa tem a obrigação legal de conceder ao destinatário o adicional de insalubridade correspondente, cujo valor varia de acordo com o grau de insalubridade constatado.
Uma vez comprovada a insalubridade, o trabalhador tem direito a um adicional que pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade. Esses percentuais são estabelecidos pela NR 15 e são calculados com base no salário mínimo vigente, não sobre o salário base do empregado.
Assim, o valor do adicional de insalubridade é determinado da seguinte forma:
Grau máximo de insalubridade: adicional de 40% sobre o salário mínimo;
Grau médio de insalubridade: acréscimo de 20% em relação ao salário mínimo;
Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10% do salário mínimo.
Esses valores fornecidos refletem o risco à saúde de qual o funcionário está exposto, buscando compensar de forma justa as dificuldades enfrentadas no exercício de suas funções. Portanto, é fundamental estar ciente desses direitos e procurar orientação adequada caso suspeite que você tenha direito ao adicional de insalubridade no seu trabalho. Seus direitos como trabalhador devem ser respeitados e protegidos.