FGTS: situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro

Neste post, você aprenderá sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seus objetivos, quem tem direito a ele e em quais situações é possível realizar o saque. Além disso, ensinaremos como utilizar o aplicativo FGTS para acessar e gerenciar seu saldo de forma prática e segura.

FINANÇAS

Shyrlene Chicanelle

5/4/20232 min read

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, por meio da criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No começo de cada mês, os empregadores depositam nas contas da Caixa, em nome dos funcionários, um valor equivalente a 8% do salário de cada um.

O FGTS é formado pela soma desses depósitos elevados, e os valores são propriedade dos trabalhadores que, em certas circunstâncias, podem acessar o montante depositado em seus nomes.

Trabalhadores com carteira assinada têm o direito de sacar o FGTS, mas a lei estabelece em quais situações isso é permitido. Embora muitos acreditem que o FGTS possa ser sacado em casos de demissão sem justa causa, há outras situações que possibilitam a retirada do saldo.

O FGTS funciona como uma poupança para funcionários com carteira assinada. A cada contratação, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal, e o saldo acumula depósitos feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do trabalhador.

Têm direito ao FGTS:

· Trabalhadores com carteira assinada;

· Trabalhadores rurais, incluindo safreiros;

· Trabalhadores temporários;

· Trabalhadores intermitentes;

· Trabalhadores avulsos;

· Diretores não empregados;

· Trabalhadores domésticos;

· Atletas profissionais;

· Jovens aprendizes (neste caso, os depósitos são de 2% do salário bruto);

· Empregados eletroeletrônicos (o recolhimento é de 11,2% do salário bruto mensal, sendo 8% para depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório, desde que o funcionário esteja inscrito na Previdência Social e o empregador no Cadastro Especial do INSS).

Situações que permitem o saque do FGTS:

· Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado; Aposentadoria;

· Pagamento de imóvel adquirido por consórcio;

· Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

· Compra da casa própria;

· Demissão sem justa causa;

· Desastres Naturais;

· Morte do empregado (dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar);

· Empregados com 70 anos ou mais;

· Empregados ou dependentes com câncer ou HIV;

· Fechamento total ou parcial da empresa;

· Três anos consecutivos sem carteira assinada;

· Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;

· Saque-aniversário;

· Termo de contrato por prazo determinado;

· Trabalhador avulso suspenso por 90 dias ou mais;

· Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal de vida.

Para sacar o dinheiro, o trabalhador deve:

1. Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS); 2. selecione a opção "Cadastre-se";

2. Inserir os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;

3. Cadastrar uma senha numérica de 6 dígitos;

4. Clicar no botão "Não sou um robô";

5. Em seguida, o trabalhador receberá um e-mail de confirmação no endereço informado. Abra o e-mail e clique no link enviado;

6. Depois do cadastro, abra o aplicativo e insira o CPF e a senha cadastrada;

7. No primeiro acesso, serão feitas algumas perguntas adicionais sobre sua vida profissional;

8. Responda às perguntas e clique em "Concordar" após ler e aceitar os termos de uso do aplicativo;

9. Após seguir esses passos, você poderá usar o aplicativo FGTS para consultar e realizar outros procedimentos.

Contato:

22 99828-5010

sccontabilidadeuba@gmail.com