Direitos do Consumidor no Período de Troca de Presentes: tudo o que você precisa saber

Entenda quando você tem direito à troca ou devolução de presentes após as festas, quais são seus deveres e como agir de forma simples e segura.

FIQUE SABENDO!

Contadora Shyrlene Chicanelle

8/9/20252 min read

Logo depois do Natal e dos feriados, muitos acabam com presentes que não servem, não agradam ou até apresentam defeito. Essa é uma hora crucial para saber os seus direitos como consumidor — afinal, nem sempre a troca é garantida e entender o que vale pode evitar muita dor de cabeça.

1. Em quais casos a troca é garantida

1.1 Produto com defeito ou vício

Se o item chegou com defeito, ou parou de funcionar, ou tem um problema que compromete seu uso, a lei garante que o fornecedor resolva isso. Você pode exigir reparo, troca ou devolução.

1.2 Compra realizada fora da loja física

Se você comprou por site, telefone ou porta-a-porta, tem direito de desistir sem precisar justificar, em até 7 dias após o recebimento.

2. Quando a troca depende da política da loja

  • Troca por gosto pessoal, tamanho errado, cor que não agradou — a loja não é obrigada por lei a aceitar, a menos que tenha informado que aceita.

  • O que importa: etiqueta intacta, nota fiscal guardada e produto em bom estado — esses fatores ajudam bastante.

3. Prazos que você precisa ter anotados

  • Produtos duráveis com defeito (ex: eletrodomésticos, roupas boas): prazo para reclamar varia, mas costuma ser até 90 dias após a compra.

  • Produtos não duráveis (ex: alimentos, cosméticos): prazo menor, geralmente até 30 dias.

  • Compra online ou fora da loja: até 7 dias para desistir.

4. Seus deveres para garantir o direito

  • Guarde a nota fiscal ou recibo da compra.

  • Mantenha o produto intacto, com etiquetas, embalagem original, se possível.

  • Verifique a política de troca da loja ANTES de comprar.

  • Se for defeito, documente: fotos, protocolos, comunicações com o fornecedor.

5. Dicas da SC Contabilidade para sair na frente

  • Pergunte à loja: “Qual o prazo e condição de troca em caso de erro, defeito ou arrependimento?”

  • Prefira pagamento por cartão ou meio que permita rastreio — facilita em caso de disputa.

  • Se for presente: confirme se o produto está em condição de uso normal antes que o prazo de reclamação termine.

  • Guarde tudo: nota, mensagem, protocolo — essas evidências ajudam se for necessário reclamar em órgão de defesa do consumidor.

🎯 Conclusão

O período de pós-festas é mais tranquilo quando você está preparado. Saber quando, como e por que você pode trocar um presente coloca você no controle. Na SC Contabilidade acreditamos que informação é sinônimo de segurança — e se preparar antes significa evitar perdas depois. 💙