Devendo a Receita Federal? Programa de Autorregularização é a solução!
Descubra como o Programa de Autorregularização oferece uma oportunidade única para quem possui débitos com a Receita Federal. Aprenda a liquidar suas pendências sem a necessidade de pagar multas e juros até o dia 1º de abril, e aproveite para colocar suas finanças em dia de forma simplificada e benéfica. Confira nosso post detalhado para entender como aderir a esse programa e os benefícios que ele pode trazer para você.
FIQUE SABENDO!
Shyrlene Chicanelle
2/15/20244 min read


Para quem está devendo à Receita Federal, uma nova janela de oportunidade se abre com o Programa de Autorregularização, uma chance de acertar as contas com o "leão" de uma maneira mais amigável. Instituído pela Lei 14.740, de novembro de 2023, este programa permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas quitem suas dívidas tributárias pagando apenas o valor principal, sem as habituais multas e juros moratórios. Com prazo final no dia 1º de abril, é uma chance imperdível para regularizar a situação fiscal e evitar complicações futuras.
Como Participar do Programa
O processo de adesão é simples e totalmente online, através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção "Legislação e Processo", acessando o serviço "Requerimentos Web". Para começar, [clique aqui](Para quem está devendo à Receita Federal, uma nova janela de oportunidade se abre com o Programa de Autorregularização, uma chance de acertar as contas com o "leão" de uma maneira mais amigável. Instituído pela Lei 14.740, de novembro de 2023, este programa permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas quitem suas dívidas tributárias pagando apenas o valor principal, sem as habituais multas e juros moratórios. Com prazo final no dia 1º de abril, é uma chance imperdível para regularizar a situação fiscal e evitar complicações futuras.
Como Participar do Programa
O processo de adesão é simples e totalmente online, através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção "Legislação e Processo", acessando o serviço "Requerimentos Web". Ao submeter a solicitação, o contribuinte estará confessando a dívida de forma extrajudicial e irrevogável, o que é um passo importante para a regularização.
Tributos Elegíveis
Praticamente todos os tributos administrados pela Receita Federal estão inclusos neste programa, abrangendo desde créditos tributários provenientes de autos de infração e notificações de lançamento até declarações de compensação, com algumas limitações temporais. No entanto, é importante notar que débitos já constituídos ou em disputa judicial, assim como aqueles apurados pelo Simples Nacional, não são elegíveis para este programa.
Benefícios do Programa
Os benefícios são consideráveis. A eliminação de multas de ofício e moratórias, além dos juros, representa uma economia significativa. O pagamento inicial deve ser de 50% do valor devido, podendo o restante ser parcelado em até 48 vezes. Ainda há a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos tributários próprios para quitar até 50% do saldo remanescente, uma flexibilidade que pode facilitar ainda mais a regularização.
Procedimentos para Adesão
Após acessar o Portal e-CAC e submeter o pedido, o contribuinte deve comprovar o pagamento da entrada (ou da primeira parcela) por meio de um DARF específico, com o código de receita 6070. A adesão ao programa requer também a confissão da dívida, que é feita mediante a entrega ou retificação das declarações correspondentes.
Considerações Importantes
É essencial lembrar que as reduções obtidas com a adesão ao programa não afetam a base de cálculo de outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, mantendo a transparência e a integridade do processo tributário.
Este programa de autorregularização representa uma excelente oportunidade para os contribuintes em débito com a Receita Federal regularizarem sua situação fiscal de forma vantajosa. Com a possibilidade de excluir multas e juros e parcelar o débito, abre-se um caminho para a conformidade fiscal e a paz de espírito. Se você está nessa situação, não perca o prazo: 1º de abril é a data limite para aproveitar essa chance de reconciliação com o fisco.
Tributos Elegíveis
Praticamente todos os tributos administrados pela Receita Federal estão inclusos neste programa, abrangendo desde créditos tributários provenientes de autos de infração e notificações de lançamento até declarações de compensação, com algumas limitações temporais. No entanto, é importante notar que débitos já constituídos ou em disputa judicial, assim como aqueles apurados pelo Simples Nacional, não são elegíveis para este programa.
Benefícios do Programa
Os benefícios são consideráveis. A eliminação de multas de ofício e moratórias, além dos juros, representa uma economia significativa. O pagamento inicial deve ser de 50% do valor devido, podendo o restante ser parcelado em até 48 vezes. Ainda há a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos tributários próprios para quitar até 50% do saldo remanescente, uma flexibilidade que pode facilitar ainda mais a regularização.
Procedimentos para Adesão
Após acessar o Portal e-CAC e submeter o pedido, o contribuinte deve comprovar o pagamento da entrada (ou da primeira parcela) por meio de um DARF específico, com o código de receita 6070. A adesão ao programa requer também a confissão da dívida, que é feita mediante a entrega ou retificação das declarações correspondentes.
Considerações Importantes
É essencial lembrar que as reduções obtidas com a adesão ao programa não afetam a base de cálculo de outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, mantendo a transparência e a integridade do processo tributário.
Este programa de autorregularização representa uma excelente oportunidade para os contribuintes em débito com a Receita Federal regularizarem sua situação fiscal de forma vantajosa. Com a possibilidade de excluir multas e juros e parcelar o débito, abre-se um caminho para a conformidade fiscal e a paz de espírito. Se você está nessa situação, não perca o prazo: 1º de abril é a data limite para aproveitar essa chance de reconciliação com o fisco.