Como cancelar uma compra feita pela internet
O consumidor pode ter direito de desistir de compras feitas pela internet em até 7 dias, com devolução dos valores pagos e sem custo de retorno do produto.
FIQUE SABENDO!
Contadora Shyrlene Chicanelle
2/2/20264 min read


Comprar pela internet é rápido.
Às vezes, rápido até demais.
A pessoa vê uma oferta, fecha o pedido e, pouco depois, percebe que comprou errado, encontrou outra opção melhor ou simplesmente mudou de ideia.
O que muita gente não sabe é que compras feitas fora do estabelecimento comercial possuem uma proteção específica.
Em determinadas situações, você pode cancelar a compra mesmo que o produto não tenha defeito.
1. Conheça o prazo de 7 dias
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora da loja física, existe o chamado direito de arrependimento.
O consumidor pode desistir da contratação dentro do prazo de 7 dias.
No caso de produto, esse prazo normalmente é contado a partir do recebimento.
No caso de determinados serviços ou contratos, a contagem pode começar na contratação.
E existe um detalhe importante:
você não precisa inventar uma justificativa.
Dentro do prazo legal, o simples arrependimento pode ser suficiente.
2. Entre no site ou aplicativo onde comprou
Procure opções como:
meus pedidos
cancelar pedido
solicitar devolução
desistir da compra
atendimento ao cliente
Nas compras eletrônicas, o fornecedor deve oferecer meios adequados para que o consumidor exerça o direito de arrependimento.
Se o cancelamento estiver disponível diretamente no aplicativo ou site, faça o pedido por ali e guarde a confirmação.
3. Registre o pedido por escrito
Mesmo que você fale com um atendente, procure deixar o cancelamento registrado.
Guarde:
número do pedido
protocolo de atendimento
print da solicitação
e-mail de confirmação
conversa realizada pelo chat
Isso ajuda a provar que você pediu o cancelamento dentro do prazo.
4. E se o produto ainda não tiver sido enviado?
Peça o cancelamento imediatamente.
Se a loja ainda não despachou o produto, o processo pode ser mais simples.
Não espere o pacote chegar apenas para depois iniciar o procedimento.
Quanto antes você comunicar a desistência, melhor.
5. E se o produto já tiver chegado?
Se você ainda estiver dentro do prazo do direito de arrependimento, informe à empresa que deseja devolver a compra.
A loja deverá orientar como será feita a devolução.
Um ponto importante é que o consumidor não deve ser obrigado a arcar com o custo da devolução quando está exercendo corretamente o direito de arrependimento.
6. Posso abrir a embalagem?
A simples abertura da embalagem não elimina automaticamente o direito de arrependimento.
O fornecedor não pode simplesmente exigir que a embalagem permaneça intacta como condição absoluta para aceitar o cancelamento.
Mesmo assim, o consumidor deve conservar o produto e seus acessórios de forma adequada para realizar a devolução.
7. Como fica o dinheiro já pago?
Ao exercer corretamente o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos.
Se a compra foi feita no cartão, a empresa deve comunicar a administradora para impedir o lançamento ou providenciar o estorno, quando a cobrança já tiver aparecido.
Dependendo da data de fechamento da fatura, o crédito pode aparecer posteriormente.
Por isso, acompanhe as próximas faturas.
8. E o frete?
No exercício do direito de arrependimento, a devolução não deve gerar custo para o consumidor.
Isso inclui os procedimentos necessários para devolver o produto ao fornecedor.
Guarde qualquer comprovante relacionado ao envio.
9. E se a loja disser que “produto em promoção não tem troca”?
Cuidado com essa frase.
Uma coisa é a política de troca de um produto comprado em loja física e sem defeito.
Outra é o direito de arrependimento de uma compra feita pela internet.
Uma promoção não elimina automaticamente os direitos previstos para a contratação realizada fora do estabelecimento comercial.
10. Não confunda arrependimento com produto com defeito
São situações diferentes.
O direito de arrependimento permite desistir de determinadas compras feitas fora da loja física dentro do prazo legal, mesmo sem defeito.
Já quando o produto apresenta problema, entram as regras de garantia e vício do produto.
Para produtos duráveis, o consumidor normalmente tem até 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias.
11. E se passaram os 7 dias?
Depois desse prazo, a loja normalmente não é obrigada a aceitar uma devolução apenas porque você mudou de ideia.
Nesse caso, será necessário verificar:
política de troca da empresa
existência de defeito
descumprimento da oferta
atraso ou problema na entrega
outra irregularidade na contratação
Cada situação pode gerar direitos diferentes.
12. O que fazer se a loja dificultar o cancelamento?
Primeiro, faça uma reclamação formal diretamente com a empresa e guarde o protocolo.
Se não houver solução, você pode buscar canais de defesa do consumidor, como o Procon ou o Consumidor.gov.br.
Tenha em mãos:
comprovante da compra
número do pedido
prints da oferta
protocolo do cancelamento
comprovante de pagamento
mensagens trocadas com a empresa
Quanto melhor documentado estiver o caso, mais fácil será demonstrar o que aconteceu.
Dica SC Contabilidade
Comprou pela internet e percebeu que não queria mais?
Não deixe o pedido parado achando que perdeu o dinheiro.
Primeiro, confira a data da compra e do recebimento. Depois, registre o cancelamento pelos canais oficiais e guarde todos os comprovantes.
O direito existe.
Mas conhecer o prazo e agir dentro dele faz toda a diferença.
SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.