Cashback da Reforma Tributária: quem terá direito à devolução de impostos e quando começará?
O cashback prevê devolução de 100% da CBS e 20% do IBS em algumas despesas essenciais e, nos demais casos abrangidos, 20% de cada tributo.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Contadora Shyrlene Chicanelle
2/2/20265 min read


Uma das maiores novidades da Reforma Tributária pode chegar diretamente ao orçamento de milhões de brasileiros.
É o chamado cashback tributário.
Na prática, determinadas famílias de baixa renda poderão receber de volta parte do IBS e da CBS pagos no consumo.
Mas não é todo mundo que terá direito, nem toda compra devolverá o mesmo percentual.
1. Quem poderá receber o cashback?
Pelas regras atuais, o benefício será destinado ao responsável por família cadastrada no CadÚnico que cumpra, ao mesmo tempo, alguns requisitos.
Será necessário:
1. Estar no Cadastro Único
A família precisa estar regularmente cadastrada.
2. Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa
O cálculo considera a renda familiar mensal por integrante.
3. Morar no Brasil
O responsável pela família deve residir no território nacional.
4. Estar com o CPF regular
Problemas cadastrais podem impedir o correto funcionamento do benefício.
2. Será preciso fazer inscrição para receber?
Pelas regras atuais, não.
Quem preencher os requisitos será incluído automaticamente no sistema de devolução com base nas informações do CadÚnico.
Por isso, duas coisas passam a ser muito importantes:
CadÚnico atualizado
e
CPF regular.
Dados desatualizados podem dificultar a identificação correta da família.
3. Quanto poderá voltar nas contas essenciais?
Aqui está uma das partes mais importantes do cashback.
A lei fixa uma devolução maior para determinadas despesas consideradas essenciais.
Nesses casos, a família enquadrada poderá receber de volta:
100% da CBS e 20% do IBS
sobre os tributos cobrados em:
botijão de gás de até 13 kg
energia elétrica residencial
abastecimento de água
esgotamento sanitário
gás canalizado
serviços de telecomunicações
Isso significa que, nessas despesas, toda a CBS cobrada poderá retornar para a família, além de 20% do valor correspondente ao IBS.
4. E nas demais compras?
Nos demais bens e serviços abrangidos pelo cashback, a regra geral é:
20% da CBS
e
20% do IBS.
Ou seja, o percentual de devolução não será igual para todas as despesas.
Contas essenciais recebem um tratamento mais favorável.
Já nas demais compras abrangidas, a devolução básica é de 20% de cada um dos dois tributos.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora da sistemática geral do cashback.
5. Os percentuais poderão ser maiores?
Sim.
A própria lei permite que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam, por legislação específica, percentuais de devolução superiores para a parcela dos tributos que lhes cabe.
Na prática, isso significa que:
100% da CBS e 20% do IBS nas despesas essenciais
e
20% da CBS e 20% do IBS nos demais casos
são as regras gerais previstas nacionalmente.
Em algumas situações, a devolução poderá ser maior.
6. Cashback não significa receber parte do valor total da compra
Esse ponto precisa ficar muito claro.
Imagine uma conta de energia de R$ 200.
A família não receberá R$ 200 de volta.
Também não significa receber automaticamente 20% dos R$ 200.
A devolução é calculada sobre os valores de CBS e IBS existentes naquela operação.
Portanto, o cashback devolve imposto.
Não o valor da compra.
7. Quando começa?
O cashback entra gradualmente.
CBS: consumo a partir de janeiro de 2027
É quando começam a ser consideradas as operações para a devolução relacionada à CBS.
IBS: consumo a partir de janeiro de 2029
A devolução relacionada ao IBS começa posteriormente.
Por isso, o cashback não entra completo de uma única vez.
Ele acompanha o cronograma da própria Reforma Tributária.
8. A conta de luz poderá já vir com o benefício?
Para despesas cobradas periodicamente, como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a legislação prevê que a devolução aconteça no momento da cobrança.
Isso torna o benefício muito mais fácil de perceber.
Em vez de a família pagar o imposto e esperar meses para receber, a devolução poderá ser refletida diretamente na própria cobrança, conforme a implantação operacional do sistema.
9. E o botijão de gás?
O botijão de gás de até 13 kg também recebeu o tratamento mais favorável.
A regra prevê devolução de:
100% da CBS
e
20% do IBS.
A forma de operacionalização é diferente das contas mensais, já que o botijão normalmente é comprado separadamente.
Mas ele está expressamente incluído entre as despesas com cashback maior.
10. O CPF nas compras ganha ainda mais importância
O sistema utilizará informações dos documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da família.
Isso significa que aquela pergunta comum no caixa:
“CPF na nota?”
pode passar a ter uma importância ainda maior para quem estiver dentro do sistema.
A identificação das compras ajudará a calcular o imposto efetivamente suportado pela família.
11. Quem recebe Bolsa Família automaticamente terá cashback?
Não é correto tratar os dois benefícios como se fossem a mesma coisa.
O cashback possui seus próprios critérios.
O que precisa ser analisado é se a família:
está no CadÚnico
possui renda dentro do limite
mora no Brasil
possui CPF regular
Portanto, receber outro benefício social não é, sozinho, o que define o direito ao cashback.
12. Existe um valor fixo mensal?
Não.
O cashback não será um benefício igual para todas as famílias.
O valor dependerá, entre outros fatores, das compras e despesas consideradas pelo sistema e da quantidade de CBS e IBS efetivamente existente nessas operações.
Por isso, duas famílias com rendas semelhantes poderão receber valores diferentes.
Um exemplo simples para entender
Imagine duas despesas de uma família beneficiária.
Na conta de energia, a regra prevê devolução de:
100% da CBS + 20% do IBS.
Em uma compra comum abrangida pelo cashback, a regra geral será:
20% da CBS + 20% do IBS.
É exatamente por isso que algumas despesas terão um cashback maior do que outras.
O que a família deveria fazer agora?
Não é necessário procurar um cadastro separado chamado “cashback”.
Mas vale:
1. Conferir se o CadÚnico está atualizado
2. Verificar se o CPF está regular
3. Manter os dados dos integrantes da família corretos
4. Identificar corretamente as compras com CPF quando adequado
5. Acompanhar a implantação do sistema a partir de 2027
Dica SC Contabilidade
O cashback da Reforma Tributária não é um dinheiro extra distribuído aleatoriamente.
É a devolução de parte do imposto que a própria família pagou no consumo.
E existe uma diferença importante:
nas despesas essenciais previstas em lei, como energia, água, esgoto, gás e telecomunicações, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.
Nas demais compras abrangidas, a regra geral será de 20% da CBS e 20% do IBS.
E esses percentuais ainda poderão ser ampliados pelos entes federativos nas hipóteses previstas.
Por isso, para algumas famílias, a Reforma Tributária não vai aparecer apenas no imposto que sai do bolso.
Também poderá aparecer no imposto que volta.
SC Contabilidade — Porque confiança não tem preço.