Atestado de antecedentes criminais: a empresa pode solicitar?
Você sabe quando a empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais — e quando isso é abuso? Descubra agora o que a lei permite e proteja seus direitos.
FIQUE SABENDO!
Contadora Shyrlene Chicanelle
7/27/20252 min read


A Verdade Que Todo Empregador e Trabalhador Precisa Saber!
No processo seletivo, uma dúvida é comum: a empresa pode pedir a certidão de antecedentes criminais do candidato? 🤔
A resposta não é tão simples quanto parece — existe base legal, mas também limites claros. Vamos entender juntos.
✅ O Que é o Atestado de Antecedentes Criminais?
É um documento oficial emitido pelos órgãos de segurança que mostra se há registros criminais no nome do cidadão.
Ele tem validade curta (geralmente 90 dias) e deve ser tratado com sigilo absoluto, já que envolve dados pessoais sensíveis.
✅ Quando a Exigência é Permitida?
A empresa só pode solicitar em casos em que o cargo exige alto nível de confiança ou segurança, por exemplo:
Profissionais que cuidam de crianças, idosos ou pessoas vulneráveis;
Motoristas de carga ou transporte de valores;
Funcionários que atuam em bancos, segurança ou manuseio de armas;
Cargos com acesso a informações sigilosas ou substâncias perigosas.
Nessas situações, a exigência tem justificativa real e é considerada legal.
🚫 Quando é Proibido?
Se a empresa pede o documento sem necessidade vinculada à função, isso pode configurar discriminação.
E mais: pode gerar indenização por danos morais e processos trabalhistas.
Exemplo: exigir antecedentes para funções simples como balconista, caixa ou auxiliar administrativo não tem justificativa válida.
⚖️ Como o Processo Deve Ser Conduzido?
Para não cometer abusos, o RH ou empregador deve:
Informar no anúncio da vaga quando a exigência é necessária;
Justificar a relação direta entre o cargo e a solicitação;
Tratar os dados de forma sigilosa e conforme a LGPD;
Solicitar apenas se for essencial à função.
🔍 Para o Trabalhador: Como Emitir
A certidão pode ser emitida gratuitamente online nos sites da Polícia Federal ou da Secretaria de Segurança Pública do estado.
Basta informar CPF, nome completo e data de nascimento. O documento é gerado em PDF e pode ser impresso.
🎯 Conclusão SC Contabilidade
👉 Empresas: só exijam o atestado quando for indispensável para a função.
👉 Trabalhadores: conheçam seus direitos e saibam quando a exigência é legal ou abusiva.
Na dúvida, a melhor decisão é sempre buscar orientação profissional.
Aqui na SC Contabilidade, ajudamos empresas a estruturar processos de forma ética, legal e segura — e orientamos trabalhadores sobre seus direitos.
Porque confiança não tem preço.